– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu prazo para que dois magistrados apresentem esclarecimentos sobre suspeitas relacionadas a processos judiciais que envolvem a disputa pela Fazenda Boa Esperança, em São Félix do Araguaia, no nordeste de Mato Grosso.
A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, em decisão assinada em 10 de julho. Foram intimados o juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara de Vila Rica, e a magistrada Silvana Fleury Curado, que atuou como substituta em São Félix do Araguaia.
As acusações foram apresentadas por Juvenal Piovezan Ribas em uma reclamação disciplinar. Entre os pontos levados ao CNJ estão suspeitas de direcionamento da competência territorial, utilização de informações de endereço supostamente falsas para levar processos a determinada comarca e concessão de decisões urgentes durante plantões judiciais.
A reclamação também menciona suspeitas de comercialização de decisões judiciais e relaciona os fatos à Operação Sisames, investigação que já apura possíveis irregularidades envolvendo o Judiciário.
No caso de Ivan Lúcio Amarante, a denúncia questiona a atuação do magistrado em processos relacionados a uma propriedade que, segundo o reclamante, estaria localizada fora da área de competência original da vara. A acusação é de que informações sobre a localização do imóvel teriam sido utilizadas para estabelecer artificialmente a competência da comarca.
Já em relação a Silvana Fleury Curado, o procedimento disciplinar concentra-se em uma decisão que teria sido retirada do processo eletrônico depois de sua publicação.
Segundo a reclamação, um advogado chegou a consultar uma decisão favorável antes que o documento desaparecesse dos autos. O CNJ registra que o ato teria sido retirado “sem qualquer registro do desentranhamento e do que o motivou”, circunstância que passou a ser um dos pontos analisados pela Corregedoria.
A denúncia sustenta ainda que, dois dias depois, a magistrada teria proferido nova decisão restabelecendo medidas restritivas consideradas severas, sem que houvesse uma revogação formal do despacho anterior.
Apesar da gravidade das acusações, Campbell Marques não concedeu a medida liminar solicitada pelo reclamante. Na avaliação inicial, não ficaram demonstrados elementos suficientes para suspender imediatamente as decisões questionadas sem antes ouvir os magistrados envolvidos.
Com isso, o corregedor determinou que Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado apresentem suas manifestações ao CNJ no prazo de 15 dias.
A apuração seguirá no âmbito disciplinar e deverá avaliar se os fatos narrados configuram violação dos deveres funcionais da magistratura ou de normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A abertura do procedimento e a determinação de esclarecimentos, contudo, não significam, por si só, que os magistrados tenham cometido as irregularidades apontadas na reclamação.
Fonte: odocumento





