O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu mais 5 dias para o Tribunal (TJMT) esclarecer o pagamento horas extras e diárias para servidores comissionados e aqueles que atuam em cargos de confiança da Corte. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) pelo conselheiro Guilherme Feliciano em acionamento do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que aponta pagamento de R$ 73,5 milhões em horas extras e compensatórias sem a devida comprovação entre os anos de 2023 e 2024.
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A categoria ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ após o TJMT negar pedido formulado para a entrega de documento público que certifique se foram e quais foram os valores individualmente pagos de horas extras e diárias em benefício de todos os servidores Comissionados e de todos de Função de Confiança, a partir do mês de janeiro de 2023 até janeiro de 2025, que estão lotados no Segundo Grau.
O sindicato informou que tem recebido informações de servidores da Corte sobre os referidos pagamentos, que não possuem aparo legal que os justifiquem, cópia da comprovação por meio de registro de ponto e produtividade da execução do serviço extraordinário.
Diante disso, conta que solicitou ao TJMT informações e documentos acerca de tais pagamentos, considerando a obrigação constitucional da Corte de divulgar informações referentes à sua gestão orçamentária e financeira, o que foi negado.
Com isso, pediu que o CNJ ordene o TJ a entregar os referidos documentos com a respectiva cópia da ordem que autorizou o pagamento, da convocação para a realização das horas extras e a cópia da comprovação por meio de registro de ponto e produtividade da execução do serviço extraordinário.
Antes de proferir qualquer decisão, o Conselheiro deu 5 dias para que a Corte preste as informações que esclareçam o efetivo pagamento questionado pelo Sindicato e seu respectivo fundamento legal.
Em março, Feliciano havia ordenado a mesma ação ao Tribunal, dando prazo de 15 dias, o que não fora cumprido, culminando na nova ordem publicada ontem (23).
“Diante do exposto, e considerando a pertinência temática do documento para o objeto deste procedimento, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da petição. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise”, decidiu o conselheiro.
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A categoria ajuizou procedimento de controle administrativo no CNJ após o TJMT negar pedido formulado para a entrega de documento público que certifique se foram e quais foram os valores individualmente pagos de horas extras e diárias em benefício de todos os servidores Comissionados e de todos de Função de Confiança, a partir do mês de janeiro de 2023 até janeiro de 2025, que estão lotados no Segundo Grau.
O sindicato informou que tem recebido informações de servidores da Corte sobre os referidos pagamentos, que não possuem aparo legal que os justifiquem, cópia da comprovação por meio de registro de ponto e produtividade da execução do serviço extraordinário.
Diante disso, conta que solicitou ao TJMT informações e documentos acerca de tais pagamentos, considerando a obrigação constitucional da Corte de divulgar informações referentes à sua gestão orçamentária e financeira, o que foi negado.
Com isso, pediu que o CNJ ordene o TJ a entregar os referidos documentos com a respectiva cópia da ordem que autorizou o pagamento, da convocação para a realização das horas extras e a cópia da comprovação por meio de registro de ponto e produtividade da execução do serviço extraordinário.
Antes de proferir qualquer decisão, o Conselheiro deu 5 dias para que a Corte preste as informações que esclareçam o efetivo pagamento questionado pelo Sindicato e seu respectivo fundamento legal.
Em março, Feliciano havia ordenado a mesma ação ao Tribunal, dando prazo de 15 dias, o que não fora cumprido, culminando na nova ordem publicada ontem (23).
“Diante do exposto, e considerando a pertinência temática do documento para o objeto deste procedimento, intime-se o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da petição. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise”, decidiu o conselheiro.
Fonte: Olhar Direto






