Economia

CMN altera regulamentos do FGC em transações do caso Master: entenda as mudanças

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) mudanças no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em um momento marcado pelo início dos pagamentos a investidores prejudicados pela liquidação do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025.

Em comunicado oficial, o FGC afirmou que as alterações não atingem liquidações recentes e não interferem nos processos atualmente em andamento.

Desde a última segunda-feira (19), o fundo iniciou o ressarcimento de investidores que aplicaram recursos em produtos cobertos do Banco Master. Além disso, o FGC também deverá honrar garantias relacionadas à liquidação de outras empresas do mesmo grupo e do Will Bank, concluída na quarta-feira (21). O volume total estimado dessas operações é de aproximadamente R$ 47 bilhões.

Uma das principais mudanças aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que autoriza o conselho de administração do FGC a propor o aumento ou a redução das contribuições das instituições associadas sempre que considerar necessário. A proposta deverá ser analisada pelo Banco Central e decidida pelo próprio CMN. Segundo o fundo, não há, neste momento, debate sobre elevação das alíquotas.

Com o objetivo de reduzir impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas, além de instituir cobranças extraordinárias. Esses instrumentos já estavam previstos nas normas anteriores.

Outro ponto relevante das mudanças é a definição de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento das informações formais encaminhadas pelos liquidantes.

Alinhamento internacional

O FGC informou que as alterações buscam alinhar o fundo às melhores práticas internacionais. Entre os destaques está a ampliação do suporte a operações de transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam em situação conjuntural adversa, desde que haja reconhecimento do Banco Central.

As novas regras também passam a prever a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo. Outro avanço apontado é o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.

De acordo com o FGC, as mudanças tornam o processo de pagamento das garantias mais rápido e previsível, reforçam a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e não provocam impactos sobre liquidações já em curso.

Fonte: cenariomt

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