Os consumidores, empresas e ex-funcionários lesados pela 123 Milhas tem até o dia 10 de abril para contestar a proposta de pagamento aos credores. O plano de recuperação judicial do grupo, que acumula dívidas de R$ 2,3 bilhões, foi publicado na sexta-feira (7) e o prazo de 30 dias para os credores se manifestarem começa hoje (10). Clique aqui para acessar a proposta.
O plano estabelece prazos diferentes para o pagamento, de acordo com a categoria dos credores. Para os consumidores prejudicados, que se encaixam na classe dos “quirografários”, são três opções de ressarcimento:
Opção A: receber 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.
Opção B: receber 60% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 1 ano e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.
Opção C: receber no máximo R$ 450 em 10 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 2 anos e meio depois da aprovação do plano de recuperação judicial.
Ainda não é preciso escolher uma destas opções – o que deverá ser feito obrigatoriamente no prazo de 15 dias a partir da homologação do plano. Neste momento, caso haja objeções dos credores em relação às possibilidades de pagamento, é necessário apenas protocolar os desacordos.
Se os credores apresentarem objeções, o Tribunal de Justiça de Minas deve convocar uma assembleia geral para discutir o plano. A 123 Milhas afirma que, caso o plano seja negado, “entrará em falência, encerrará sua operação e venderá seus bens para liquidação das dívidas”, impossibilitando o ressarcimento da maioria dos credores.
Porém, de acordo com o advogado Gabriel de Britto, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), em entrevista ao Uol, a falência do grupo será concretizada apenas se a proposta for totalmente rejeitada. No cenário de alterações do plano existente, o pagamento ocorrerá.
Fonte: viagemeturismo