Os donos de ciclomotor em todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar o veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado onde residem. Após esse prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação em vias públicas.
As exigências constam na Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023, que definiu regras e prazos para a regularização desses veículos.
O que é considerado ciclomotor
A norma define ciclomotores como veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Exigências para o registro
Para conduzir ciclomotores, o motorista deve possuir ACC ou CNH na categoria A, que permite dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas.
O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento podem variar conforme o Detran estadual. Em geral, o procedimento começa de forma online e é concluído presencialmente, mediante agendamento.
No atendimento, normalmente são exigidos documentos como nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, identificação do proprietário, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, código de marca e modelo e laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam código específico, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular com o número de identificação veicular (VIN). Declarações de procedência devem ter firma reconhecida em cartório.
Após a análise da documentação, o Detran efetua o registro nas bases estadual e nacional do Renavam.
Multas e restrições
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção ou recolhimento do veículo.
Os ciclomotores são proibidos de circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento.
O uso de capacete é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro.
Bicicletas elétricas e equipamentos similares
Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que respeitem limites técnicos, como velocidade máxima de até 32 km/h e ausência de acelerador.
Nesses casos, o motor deve funcionar apenas de forma assistida ao pedalar, sem permitir deslocamento autônomo do veículo. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve obedecer à velocidade máxima definida pelo órgão de trânsito estadual.
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Fonte: cenariomt






