Via @portalmigalhas | A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 5, o PL 2.195/2024, que determina que qualquer relação sexual entre adulto e pessoa menor de 14 anos será sempre considerada estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou de eventuais vínculos afetivos. O texto segue com urgência para o Plenário.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro, surgiu após decisão do STJ que não reconheceu o crime de estupro de vulnerável em caso envolvendo um homem de 19 anos e uma menina de 12, sob o argumento de que o relacionamento era aceito pelos pais e caracterizava “núcleo familiar”.
A relatora, senadora Eliziane Gama, explicou que o projeto reforça a presunção absoluta da vulnerabilidade da vítima, eliminando qualquer possibilidade de interpretação que relativize o crime.
Segundo a parlamentar, o texto “deixa claro que a experiência sexual anterior ou a gravidez da vítima são irrelevantes para a aplicação da pena, garantindo segurança jurídica e proteção integral às crianças e adolescentes”.







