Carro PCD com perda total precisa pagar IPI? STJ bate o martelo
STJ definiu regra para a transferência de carro com isenção PCD sinistrado. Saiba se a seguradora precisa pagar em caso de perda total.
A transferência de carro com isenção PCD sinistrado para a seguradora sempre gerou muitas dúvidas sobre impostos. Agora, uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final nessa discussão. Quer entender melhor? Acompanhe o Garagem360 e saiba mais!
Entenda a decisão sobre o carro com isenção PCD sinistrado
Recentemente, a 1ª Turma do STJ decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não deve ser cobrado nesses casos. Ou seja, se um carro comprado com isenção para PCD sofrer um acidente com perda total antes de dois anos, a seguradora não precisa pagar o imposto ao receber o salvado.

O entendimento do colegiado é que um acidente é um evento inesperado e involuntário. Dessa forma, a situação não pode gerar uma nova cobrança de imposto, trazendo mais segurança para o consumidor e para as seguradoras.
Por que a Fazenda Nacional queria cobrar o imposto?
Inicialmente, a União, representada pela Fazenda Nacional, defendia a cobrança do IPI. O argumento era que a seguradora, ao receber o veículo sinistrado, poderia consertá-lo ou vender as peças. Essa ação comercial, segundo a Fazenda, faria o carro ou suas partes voltarem ao mercado.
Nesse sentido, o benefício fiscal, que era exclusivo da pessoa com deficiência, acabaria sendo transferido para uma empresa, que teria uma vantagem econômica indevida. Por isso, a União recorreu ao STJ para tentar reverter a situação.
A lógica do STJ para manter a isenção
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, comparou a perda total a outras situações. Ele afirmou que o tratamento deveria ser o mesmo já aplicado em casos de furto ou roubo do veículo.
Assim, a lógica por trás da decisão foi baseada em três pontos principais:
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Evento involuntário: o acidente é algo que foge ao controle do proprietário e da seguradora.
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Sem intenção de lucro: a transferência não acontece com o objetivo de obter vantagem comercial.
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Equivalência com roubo: a situação é similar a um furto, onde a isenção já é mantida.
Na prática, essa decisão traz mais segurança jurídica e tranquilidade para proprietários de veículos PCD que possuem seguro.
O que você achou dessa decisão? Ela ajuda de alguma forma? Comente aqui embaixo!
Escrito por
Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.
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Fonte: garagem360