– Por maioria, o Conselho de Justiça Militar absolveu a capitã do Corpo de Bombeiros Izadora Ledur do crime de tortura contra o ex-aluno Maurício Junior dos Santos. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (7), no Fórum de Cuiabá.
O juiz Moacir Rogério Tortato, que presidiu o julgamento, votou pela desclassificação do crime para maus tratos. Os juízes militares, que compõe o Conselho, por sua vez, votaram pela absolvição da capitã.
Eles acolheram tese da defesa de Ledur de não há sequer provas do crime de maus-tratos. Sustentou, ainda, que Maurício fraudou o edital do curso de formação ao omitir que é portador de hipertensão crônica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o caso ocorreu em 2016 durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan, que tinha como instrutora responsável a então tenente Ledur. Ele se tornou capitã recentemente em ato assinado pelo governador Mauro Mendes (União).
Nas alegações finais do processo, o próprio MPE requereu a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos. Isso porque, segundo o órgão, “muito embora seja inegável” que Maurício foi exposto a “perigo de vida” pela conduta de Ledur, as provas produzidas não indicam “ com a segurança e certeza necessária”, que as agressões tenham causado sofrimento físico ou mental ao ex-aluno, como forma de aplicar de castigo pessoal.
Caso Rodrigo Claro
Esta é a segunda vez que Ledur foi julgada por supostos abusos em treinamentos no Corpo de Bombeiros.
Em 2016, ela foi denunciada pelo crime de tortura contra o aluno Rodrigo Claro, que morreu após um treinamento aquático sob sua supervisão, na Lagoa Trevisan, naquele ano.
Em setembro de 2020, cinco anos após os fatos, a Justiça Militar, por maioria, desclassificou o crime de tortura para maus-tratos e a condenou a um ano de prisão. A pena, no entanto, foi extinta por causa da prescrição.
Fonte: odocumento