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Cão Tokinho será indenizado por maus-tratos pelo ex-tutor: saiba mais

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Via @portalmigalhas | Cachorro Tokinho, vítima de maus-tratos, será indenizado em R$ 820 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais pelo ex-tutor. A decisão é da juíza de Direito Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da 3ª vara Cível de Ponta Grossa/PR, que reconheceu a responsabilidade do agressor pela violação do bem-estar do animal.

Relembre o caso

Em junho de 2023, um homem de 25 anos foi registrado por uma câmera de monitoramento agredindo Tokinho a pauladas, em Ponta Grossa/PR.

Após o episódio, o cãozinho foi amparado pela ONG Grupo Fauna de Proteção aos Animais. No local, além de receber assistência médica, o cão também foi amparado judicialmente pela equipe da ONG.

Em setembro do mesmo ano, o jurídico entrou com pedido de indenização por dano moral e material pelos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do animal.

O pedido foi aceito pela magistrada ao entender que “os animais, enquanto sujeitos de direitos subjetivos, são dotados da capacidade de ser parte em juízo (personalidade judiciária), cuja legitimidade decorre não apenas do direito natural como também do direito positivo estatal”.

Seres sencientes

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou a responsabilidade do ex-tutor, destacando o “direito-dever” fundamental de respeito e proteção aos animais. Segundo a juíza, o bem-estar animal constitui um valor que impõe obrigações não apenas ao Estado, mas também a toda sociedade, sendo inadmissível a prática de atos de crueldade.

Nesse sentido, observou serem seres sencientes, “dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais”. Assim, mesmo reconhecendo a controvérsia a respeito da existência de dano moral para animais, entendeu que o caso exigia um “repensar e um avançar paradigmático” na interpretação jurídica.

“Ressalte-se que este juízo não desconhece a controvérsia de se abordar a existência de um dano moral a um animal, mas necessário um repensar, e um avançar paradigmático. São necessárias novas concepções para ideias até então já desenvolvidas.”

Além disso, considerou os gastos realizados com consultas, exames e tratamentos médicos, vez que as agressões resultaram em despesas veterinárias necessárias para o atendimento e recuperação de Tokinho.

Diante disso, condenou o ex-tutor ao pagamento de R$ 820 pelos danos materiais e de R$ 5 mil pelos danos morais, que deverá ser usufruído pelos tutores de Tokinho em favor do animal.

Os advogados Isabella Godoy Danesi e Vinicius Traleski, que atuaram na causa, comemoraram a decisão, ressaltando a importância para a luta pelos direitos dos animais.

“Não se trata apenas de um valor monetário, mas sim a resposta da justiça por um crime cometido contra um inocente. Que mais decisões como essa possam conscientizar as pessoas de que animais tem os mais amplos direitos, que devem ser protegidos e que qualquer ato de maus tratos será punido pela lei.”

Leia a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429151/cao-tokinho-sera-indenizado-pelo-ex-tutor-por-maus-tratos

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