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              Carros & Motos

              Câmara dos Deputados estabelece normas para transporte de bagagem de mão em veículos

              12 de novembro de 2023
              por Redação
              4 min de leitura
              2025 word1
              Grupo do Whatsapp Cuiabá

              Você sabe quais são as regras para carregar bagagem de mão dentro dos veículos? Ou melhor, você sabe que existem regras? Bem, se a resposta for não, não há com o que se preocupar. Isso porque as novas normas acabam de ser definidas pela Câmara dos Deputados.

              Agora, todo condutor precisa ter muita atenção para transportar a bagagem de mão no interior dos veículos. Isto é, é indispensável estar em dia com toda e qualquer lei, para evitar maiores problemas.

              Bagagem
              Foto: Freepik
              Índice
              1 Regras do transporte de bagagem no interior dos veículos
              1.1 Mala é só no porta-malas?
              1.2 E no teto, pode levar?
              1.3 Estas são as novas regras aprovadas pela Comissão
              1.4 O que a lei considera como bagagem de mão?

              Regras do transporte de bagagem no interior dos veículos

              Os órgãos que delimitam as regras e leis de trânsito no Brasil são extremamente importantes para garantir a segurança dos condutores, pedestres e afins. É por isso que existem critérios específicos que vão desde a conduta do motorista até os itens no interior dos veículos.

              Até o presente momento, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê regras específicas para a possibilidade de transportar cargas no interior dos automóveis. Entretanto, algumas definições são remetidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

              De uma forma mais clara, a Resolução 349/10 prevê que os itens transportar no interior dos automóveis sejam afixados de uma forma segura. Para isso, não podem atrapalhar a visibilidade, ocultar as luzes (incluindo as de freio), entre algumas outras exigências.

              Mala é só no porta-malas?

              O bagageiro dos automóveis conta com tamanhos distintos, e às vezes, é insuficiente para que determinados condutores possam transportar suas bagagens, visto que o espaço pode ser pequeno. Quando isso acontece, muita gente tem a ideia de colocar as malas no banco de trás ou no ‘tampão‘ do porta-malas, mas será que isso é permitido?

              Bem, de acordo com as normas, transportar bagagens no banco de trás dos veículos pode ser uma conduta um tanto quanto grave. Isso acontece porque, querendo ou não, as malas ficam soltas, podendo atingir o condutor e os demais passageiros.

              O condutor que flor flagrado transportando malas indevidamente deverá arcar com uma multa no valor de R$ 195,23. Além disso, ele terá 5 pontos somados à habilitação, porque a infração é considerada grave. Melhor evitar, né?!

              Carro preto
              Foto: Freepik

              E no teto, pode levar? 

              Uma opção para quem tem muita bagagem e não consegue encaixá-las no porta-malas pode ser optar por levá-las no teto do veículo. Mas calma! Apesar disso ser possível, é preciso entender quais são as regras específicas para evitar multas.

              Primeiramente, o teto tem um limite de peso. Não respeitar esse limite pode trazer grandes problemas e riscos para o condutor. É por isso que a bagagem deve ter, no máximo, entre 50kg e 80kg. Também é preciso reduzir a velocidade quando o teto estiver com bagagem, visto que há risco de capotar.

              Além disso, as bagagem não pode ultrapassar 50 cm. Seguindo essas normas, basta ter o equipamento adaptado para o transporte e ter cuidado, principalmente nas curvas e subidas.

              Estas são as novas regras aprovadas pela Comissão

              A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acabou de aprovar o projeto de lei quanto às regras para transportar bagagem de mão. Isto é, quando a bagagem for transportada do lado de dentro dos veículos. A Comissão faz parte da Câmara dos Deputados.

              O texto menciona que, agora, o transporte de bagagem de mão no interior dos automóveis deve seguir as normas estabelecidas pelo Contran. Essas normas são aquelas mencionadas anteriormente, como por exemplo:

              • a bagagem de mão não pode bloquear a visibilidade
              • a bagagem de mão não pode oferecer qualquer risco para quem estiver ocupando o veículo
              Mulher com mala
              Foto: Freepik

              O que a lei considera como bagagem de mão?

              Sabe aqueles itens que você sempre pensa: é mesmo necessário colocar no porta-malas? Parte deles podem ser considerados como bagagens de mãos. Isto é, as bagagens de mão são aquelas que as pessoas costumam utilizar a todo momento.

              Para melhor entender, alguns exemplos são:

              • bolsas
              • sacolas
              • mochilas
              • pastas
              • maletas de notebook
              • entre itens similares

              A ideia de possibilitar que elas sejam transportadas no interior do automóvel é facilitar a vida do condutor/passageiros, para que não seja preciso abrir e fechar o porta-malas sempre que for preciso pegar uma bolsa, como por exemplo.

              Por fim, o Projeto de Lei 4519/19 foi analisado em caráter de conclusão. Assim, ele poderá seguir para o Senado (exceto caso haja algum recurso).

              Aproveite para conferir: Simulado Detran 2024: estude para a prova teórica aqui

              Viajando
              Foto: Freepik

              Fonte: garagem360.com.br

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