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Câmara do Rio aprova uso de armas de fogo pela Guarda Municipal: o que muda na segurança da cidade

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Via @consultor_juridico | A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (15/4) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que autoriza o uso de armas de fogo por agentes da Guarda Municipal. O Pelom 23-A/2018 também permite que a guarda faça policiamento ostensivo, preventivo e comunitário.

A emenda aprovada altera o inciso VII do artigo 30 da Lei Orgânica carioca, que dispõe sobre as atribuições da guarda. A nova redação permite o uso de armamento letal com a condição de que os profissionais sejam capacitados e treinados regularmente. O dispositivo também prevê a elaboração de uma lei específica para regulamentar a medida.

Por se tratar de uma alteração à Lei Orgânica, o projeto precisou passar por duas votações no Plenário da Câmara, que tem 51 vereadores. Na sessão desta terça-feira (15/4), recebeu 43 votos favoráveis e sete contrários — um parlamentar não votou. Foi o mesmo placar da primeira votação, em 1º de abril.

O texto será sancionado pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Átila Nunes (PSD), e não precisa passar pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).

Eis a íntegra do texto aprovado:

Art. 1° Fica modificado o inciso VII do art. 30. da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Compete ao Município:

(…)VII – instituir, conforme a lei dispuser, a Guarda Municipal, na forma do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, destinada a:

(…)

1. f) realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.”

Art. 2º Acrescenta parágrafo ao Art. 30, renumerando o atual parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 30 (…)

(…)

• 1º Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á à Guarda Municipal o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública.

§2º A Guarda Municipal poderá se utilizar de arma de fogo, nos termos de lei específica, desde que mantidas as condições de capacitação e a realização de treinamento regular, necessários para a sua utilização.”

Fonte: @consultor_juridico

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