O texto acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Lei Orgânica do Município e estabelece que ao menos 50% do total das emendas impositivas individuais direcionadas à saúde deverão ser executadas até o fim do primeiro semestre do exercício financeiro. A medida não prevê pagamento automático, mantendo a exigência do cumprimento de todos os requisitos legais, orçamentários e financeiros.
Na justificativa, o autor da proposta, vereador Demilson Nogueira (PP), argumenta que a iniciativa busca dar previsibilidade e maior eficiência à execução orçamentária, evitando atrasos que, segundo ele, comprometem o funcionamento de unidades de saúde, hospitais e entidades que dependem desses recursos. O texto sustenta que a falta de um cronograma mínimo dificulta o planejamento dos serviços e impacta diretamente o atendimento à população.
A proposta também ressalta que a emenda não cria despesas nem amplia o valor das emendas parlamentares, limitando-se a disciplinar o momento da execução. O projeto reforça princípios como transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos públicos, além de exigir que eventuais impedimentos técnicos ou financeiros sejam formalmente justificados pelo Executivo.
De acordo com a matéria, a regra se aplica exclusivamente às emendas individuais destinadas à saúde, área considerada prioritária e sensível. A intenção, segundo o texto, é assegurar que parte dos recursos chegue mais cedo aos beneficiários, sem retirar do Executivo a responsabilidade pela gestão fiscal e pelo cumprimento do planejamento orçamentário.
A matéria já possui parecer favorável da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR). Por se tratar de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, o texto segue rito mais rigoroso que projetos de lei ordinários. É preciso de votação em dois turnos.
Em cada votação, serão necessários os votos favoráveis de dois terços dos vereadores, o equivalente a 18 dos 27 parlamentares. Caso seja aprovada nas duas etapas, a emenda será promulgada pela Mesa Diretora, sem necessidade de sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).
Fonte: Olhar Direto






