A proposta não alcançou o número de votos necessários para derrubar o parecer de rejeição da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que apontou inconstitucionalidade na matéria. Foram 5 votos a favor e 12 contra, para continuar a tramitação seria necessário 14.
O texto previa a aplicação de multa no valor de um salário mínimo, R$ 1.518 para qualquer pessoa flagrada consumindo substâncias ilícitas em locais públicos, incluindo praças, vias, parques, repartições públicas, terminais e áreas próximas a escolas, hospitais e unidades de saúde. Em caso de reincidência em um período de 12 meses, o valor seria dobrado, chegando a pouco mais de R$ 3 mil.
De acordo com o projeto, assinado pelo vereador Ranalli (PL), 50% dos valores arrecadados com as multas seriam destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública; 25% ao Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas; e 25% ao Fundo Municipal de Saúde. A medida, segundo o autor, buscava “preservar a ordem pública, garantir a convivência social harmoniosa e proteger a saúde coletiva”, sem criar qualquer tipo penal.
O parecer da CCJR, no entanto, declarou a proposta inconstitucional, por entender que ela invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal e sobre matéria já regulada pela legislação federal.
Com o parecer mantido em plenário, o projeto será arquivado.
Fonte: Olhar Direto






