Com a mudança, a perda de mandato, que antes poderia ser declarada com apenas 14 votos, passará a exigir pelo menos 18 — considerando que a Casa possui 27 cadeiras. A proposta, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), já contava com o apoio do prefeito Abilio Brunini (PL), que se posicionou favorável à alteração.
Ao justificar seu voto, o vereador Daniel Monteiro destacou que Cuiabá era o único município que possuía uma legislação sobre cassação de mandatos diferente da norma federal, o que, segundo ele, extrapolava as atribuições locais. “Aqui não é uma opinião, aqui é um fato jurídico. O Decreto-Lei 201/1967 precisa ser espelhado na Lei Orgânica de Cuiabá”, afirmou.
Já o vereador Eduardo Magalhães (Republicanos) relembrou casos de parlamentares que tiveram o mandato cassado com base na maioria simples e posteriormente foram reconduzidos pela Justiça. Para ele, a aprovação corrige uma distorção. “Passa-se um longo processo, gasta-se tempo e recursos e, ao final, quando o vereador é cassado, ele usa dessa brecha, judicializa e retorna para a Casa. Quando o mandato já se encerrou, a Câmara ainda precisa indenizá-lo”, criticou.
A proposta já havia sido aprovada em primeira votação no dia 25 de setembro, com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O texto agora segue para promulgação pela Mesa Diretora da Câmara.
Fonte: leiagora