A medida preventiva determina que as empresas se abstivessem de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja – tanto de produtores rurais como de empresas exportadores –, com destaque às informações referentes a preço, volume e origem do produto comercializado, dentre outras medidas. Essa determinação foi adotada em agosto deste ano no contexto do processo que investiga possíveis condutas anticompetitivas no mercado nacional de produção e venda de soja, diante de preocupações de que a troca sistemática de informações sensíveis pudesse afetar a concorrência.
A investigação teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. O documento apontava que os signatários da Moratória da Soja teriam acordado em não adquirir grãos de produtores com áreas cultivadas em regiões desmatadas do bioma amazônico após 2008. O compromisso particular, firmado entre empresas do setor, aplica-se exclusivamente à soja, não abrangendo outros tipos de cultivo.
Segundo apuração da SG/Cade, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país. Para a SG, tal prática constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes que prejudica a exportação de soja. Diante desse cenário, foi adotada a medida preventiva, que também determinava a suspensão de auditorias, a retirada de documentos relacionados à moratória de sítios eletrônicos e a abstenção de divulgar listas e relatórios que instrumentalizassem o acordo.
O caso foi julgado pelo tribunal da autarquia depois que entidades envolvidas no processo apresentaram recursos voluntários solicitando a suspensão da medida. O conselheiro-relator, Carlos Jacques, votou pelo não provimento dos recursos, defendendo a manutenção integral da medida preventiva. Para ele, mesmo quando não envolvem preços, informações como fornecedores e volumes de compra podem reduzir a competitividade no setor e gerar efeitos anticompetitivos duradouros.
O conselheiro José Levi divergiu do relator e votou pelo parcial provimento dos recursos, propondo a suspensão da eficácia da medida preventiva até 31 de dezembro de 2025, a fim de criar um período de diálogo entre agentes públicos e privados.
O Tribunal, por maioria, conheceu os recursos voluntários interpostos e, no mérito, deu parcial provimento para suspender a eficácia da medida preventiva até o fim de 2025, nos termos do voto do Conselheiro José Levi.
Fonte: leiagora