BYD processa site jornalístico brasileiro: justiça suspende temporariamente matéria polêmica sobre origem da marca
Justiça suspende matéria do AutoPapo sobre origem chinesa da BYD. Entenda o processo e a polêmica sobre liberdade de imprensa
A gigante BYD e seu vice-presidente, Alexandre Baldy, entraram em uma queda de braço judicial contra o portal AutoPapo e o repórter Marcelo Ramos. A decisão da 15ª Vara Cível de Goiânia determinou a suspensão do acesso a uma reportagem crítica, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de imprensa no setor automotivo em 2026.
Acompanhe o Garagem360 e entenda.
Por que a BYD está processando a AutoPapo?
A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro analisou o caso envolvendo a gigante BYD e o portal AutoPapo como uma colisão direta entre dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição: o direito à honra e à imagem versus a liberdade de imprensa.
Para evitar a configuração de censura prévia (prática vedada pelo STF), a magistrada optou por não excluir definitivamente o texto, mas sim suspender o acesso público enquanto o mérito do processo é julgado.
O processo foi motivado por um artigo publicado no final de 2025 que criticava um comunicado oficial da BYD. No texto original, o portal AutoPapo questionava declarações de Baldy que sugeriam que a marca não deveria ser rotulada simplesmente no grupo geral de “as chinesas”.
Assim, a reportagem classificou a fala como preconceituosa, o que levou a montadora a alegar danos à sua reputação nacional e internacional.
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Detalhes técnicos e próximos passos do processo
A decisão traz nuances importantes sobre o que é considerado fato e o que é juízo de valor dentro do jornalismo especializado. A princípio, a juíza destacou que a reportagem não contém informações comprovadamente mentirosas, mas sim interpretações subjetivas que podem ferir a imagem dos autores.
Abaixo, explicamos de uma forma mais simples para você entender:
- Veracidade dos fatos: A magistrada reconheceu que a base da matéria é verdadeira, citando falas reais do executivo e dados históricos da empresa.
- Subjetividade crítica: Termos como “claro tom preconceituoso” e “forma grosseira” foram classificados como opiniões críticas, e não afirmações factuais falsas.
- Medida cautelar: A suspensão temporária visa impedir a perpetuação de danos à honra de Baldy e da BYD até que haja uma sentença definitiva.
- Preservação do conteúdo: Por fim, o material original deve ser preservado em arquivo para eventual utilização futura no processo ou republicação, caso os excessos não sejam comprovados.
E o AutoPapo?
Boris Feldman, publisher do AutoPapo e nome histórico do setor jornalismo automotivo, defende que a ação é uma tentativa de intimidação e controle do trabalho jornalístico.
Com uma carreira pautada na defesa do consumidor, Feldman afirma que nunca sofreu uma tentativa de censura desse nível, ressaltando o risco de que a judicialização se torne um instrumento para calar críticas legítimas da imprensa.
Deixe nos comentários: você acredita que as marcas têm o direito de suspender opiniões de jornalistas quando se sentem ofendidas, ou a liberdade de imprensa deve ser absoluta mesmo em casos de críticas ácidas?
Escrito por
Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.
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Fonte: garagem360







