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BYD processa site jornalístico brasileiro: Justiça suspende matéria polêmica sobre origem da marca

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BYD processa site jornalístico brasileiro: justiça suspende temporariamente matéria polêmica sobre origem da marca

Justiça suspende matéria do AutoPapo sobre origem chinesa da BYD. Entenda o processo e a polêmica sobre liberdade de imprensa

A gigante BYD e seu vice-presidente, Alexandre Baldy, entraram em uma queda de braço judicial contra o portal AutoPapo e o repórter Marcelo Ramos. A decisão da 15ª Vara Cível de Goiânia determinou a suspensão do acesso a uma reportagem crítica, reacendendo o debate sobre os limites da liberdade de imprensa no setor automotivo em 2026.

Acompanhe o Garagem360 e entenda.

Por que a BYD está processando a AutoPapo?

A juíza Fláviah Lanconi Costa Pinheiro analisou o caso envolvendo a gigante BYD e o portal AutoPapo como uma colisão direta entre dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição: o direito à honra e à imagem versus a liberdade de imprensa.

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Em janeiro, BYD emplacou quase 10 mil veículos | Foto: Divulgação (BYD)

Para evitar a configuração de censura prévia (prática vedada pelo STF), a magistrada optou por não excluir definitivamente o texto, mas sim suspender o acesso público enquanto o mérito do processo é julgado.

O processo foi motivado por um artigo publicado no final de 2025 que criticava um comunicado oficial da BYD. No texto original, o portal AutoPapo questionava declarações de Baldy que sugeriam que a marca não deveria ser rotulada simplesmente no grupo geral de “as chinesas”.

Assim, a reportagem classificou a fala como preconceituosa, o que levou a montadora a alegar danos à sua reputação nacional e internacional.

Veja também BYD vende 466 carros por dia e desafia gigantes em janeiro de 2026

Detalhes técnicos e próximos passos do processo

A decisão traz nuances importantes sobre o que é considerado fato e o que é juízo de valor dentro do jornalismo especializado. A princípio, a juíza destacou que a reportagem não contém informações comprovadamente mentirosas, mas sim interpretações subjetivas que podem ferir a imagem dos autores.

Abaixo, explicamos de uma forma mais simples para você entender:

  • Veracidade dos fatos: A magistrada reconheceu que a base da matéria é verdadeira, citando falas reais do executivo e dados históricos da empresa.
  • Subjetividade crítica: Termos como “claro tom preconceituoso” e “forma grosseira” foram classificados como opiniões críticas, e não afirmações factuais falsas.
  • Medida cautelar: A suspensão temporária visa impedir a perpetuação de danos à honra de Baldy e da BYD até que haja uma sentença definitiva.
  • Preservação do conteúdo: Por fim, o material original deve ser preservado em arquivo para eventual utilização futura no processo ou republicação, caso os excessos não sejam comprovados.

E o AutoPapo?

Boris Feldman, publisher do AutoPapo e nome histórico do setor jornalismo automotivo, defende que a ação é uma tentativa de intimidação e controle do trabalho jornalístico.

Com uma carreira pautada na defesa do consumidor, Feldman afirma que nunca sofreu uma tentativa de censura desse nível, ressaltando o risco de que a judicialização se torne um instrumento para calar críticas legítimas da imprensa.

Deixe nos comentários: você acredita que as marcas têm o direito de suspender opiniões de jornalistas quando se sentem ofendidas, ou a liberdade de imprensa deve ser absoluta mesmo em casos de críticas ácidas?


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Escrito por

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

Fonte: garagem360

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