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Bruno tem prisão decretada pela Justiça por violar liberdade condicional: entenda o caso

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A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das condições impostas em sua liberdade condicional.

De acordo com a decisão judicial, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização, o que configura violação das regras do benefício. Com isso, o atleta perdeu o direito à liberdade condicional e deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto.

O deslocamento ocorreu em 15 de fevereiro, quando o goleiro viajou para o Acre. No estado, ele atuou pela equipe Vasco-AC em uma partida válida pela Copa do Brasil, realizada no dia 19 do mesmo mês. O time acabou eliminado da competição após disputa de pênaltis.

Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do condenado demonstra falta de comprometimento com as regras estabelecidas pelo benefício. “No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, registrou o magistrado.

O juiz também destacou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das restrições impostas pela Justiça, já que as condições foram previamente determinadas no momento da concessão do benefício.

Histórico do caso

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais. Eliza, que era ex-namorada do goleiro e mãe de seu filho, desapareceu no mesmo ano e seu corpo nunca foi localizado.

Em 2019, Bruno conseguiu progressão para o regime semiaberto. Já em janeiro de 2023, passou a cumprir pena em liberdade condicional, situação que foi revogada após a constatação do descumprimento das regras impostas pela Justiça.

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Fonte: cenariomt

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