Mundo

Brasil e Reino Unido unem forças contra o tráfico humano: acordo firmado

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026 word1

Os governos do Brasil e do Reino Unido formalizaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento voltado ao fortalecimento do enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) e estabelece diretrizes de cooperação com foco em prevenção, assistência às vítimas, investigação e responsabilização dos envolvidos, sempre com respeito aos direitos humanos e às legislações nacionais.

O documento define o tráfico de pessoas como o crime que envolve recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de indivíduos por meio de ameaça, fraude, rapto, abuso de poder ou exploração de situações de vulnerabilidade, com finalidade de exploração.

Já o contrabando de migrantes é caracterizado pela travessia irregular de fronteiras nacionais com apoio de intermediários, em desacordo com as normas migratórias dos países de origem, trânsito ou destino.

O acordo tem validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período. Qualquer uma das partes pode solicitar o encerramento, desde que haja aviso prévio de 60 dias. O memorando possui caráter político e técnico, sem efeito jurídico vinculante ou previsão de sanções internacionais.

A iniciativa surgiu da preocupação comum dos dois governos com os impactos desses crimes, que afetam de forma mais intensa mulheres, crianças e adolescentes.

Frentes de ação

Entre as medidas previstas no acordo estão:

  • Fortalecimento institucional: melhoria da estrutura e da capacidade de órgãos públicos envolvidos no combate a esses crimes.
  • Campanhas educativas: desenvolvimento de materiais informativos e ações de conscientização baseadas em experiências bem-sucedidas.
  • Capacitação de servidores: oferta de treinamentos para ampliar o conhecimento sobre legislação e procedimentos adequados.
  • Atenção às vítimas: troca de práticas para aprimorar acolhimento, proteção e recuperação.
  • Acesso à Justiça: simplificação de procedimentos para garantir agilidade e reduzir a revitimização.
  • Compartilhamento de experiências: organização de manuais com estratégias de prevenção, investigação e punição.
  • Inteligência policial: intercâmbio ágil de informações e provas, respeitando as leis nacionais.
  • Ações em fronteiras: planejamento de operações conjuntas para desarticular rotas ilegais.
  • Dados migratórios: cooperação técnica para monitoramento de fluxos suspeitos.

Destaques

O memorando prioriza a proteção de grupos mais vulneráveis, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. Também prevê a repatriação voluntária, assegurando que o retorno ao país de origem ocorra de forma segura e respeitando a vontade da vítima.

Quanto à proteção de dados, a troca de informações deve observar as normas de privacidade vigentes em cada país, como a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido.

O acordo não estabelece repasse de recursos financeiros entre os governos. Cada país será responsável por custear suas próprias ações com orçamento e equipes próprias.

Denúncias

No Brasil, denúncias relacionadas ao tráfico de pessoas podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

Fonte: cenariomt

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.