Em 2024, o Brasil negou a entrada de 8.799 estrangeiros, segundo dados da . Essa negativa ocorreu em razĂŁo do nĂŁo cumprimento das exigĂŞncias migratĂłrias, como a falta de visto ou passaportes inválidos. AlĂ©m disso, houve a deportação de outras quatro pessoas, que estavam em situação irregular no paĂs.
O territĂłrio brasileiro tambĂ©m expulsou 32 estrangeiros que haviam cometido crimes graves. Essas expulsões ocorreram depois do cumprimento das penas por esses indivĂduos. A PF explica que a expulsĂŁo se aplica a condenados por crimes cometidos no Brasil.
De acordo com a PF, “é importante destacar que o Brasil nĂŁo realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de atĂ© dois indivĂduos devolvidos por voo”.

Tema que gerou crĂticas do governo brasileiro, a prática de usar algemas em deportações de migrantes ilegais ou condenados no Brasil tambĂ©m ocorre por parte da PolĂcia Federal.
Segundo informação da PF, a medida não é uma regra obrigatória, mas um procedimento excepcional. Sua adoção ocorre em voos internacionais para o transporte de passageiros sob custódia.
A corporação esclarece que o uso de algemas tem base em uma avaliação de risco, com o objetivo de garantir a segurança durante o voo. A PF destaca, ainda, que essa prática não é obrigatória e ocorre apenas em condições excepcionais. Além disso, afirma que não realiza deportações nem inadmissões em massa, diferentemente do que ocorre nos .

“A utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil nĂŁo Ă© uma regra obrigatĂłria, mas uma medida excepcional, adotada com base em uma avaliação de risco conduzida pela PolĂcia Federal, visando Ă segurança do voo. Conforme o Decreto 11.195/22 (PNAVSEC), os agentes de escolta possuem equipamentos de contenção que podem ser utilizados, se necessário.
É importante destacar que o Brasil nĂŁo realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de atĂ© dois indivĂduos devolvidos por voo.
Em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissĂŁo, envolvendo estrangeiros que nĂŁo atenderam aos requisitos migratĂłrios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. AlĂ©m disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratĂłria apĂłs a entrada no paĂs, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em territĂłrio brasileiro, geralmente apĂłs o cumprimento da pena.
Por questões legais e de respeito Ă privacidade, nĂŁo comentamos casos especĂficos”.
Fonte: revistaoeste





