O Brasil acaba de atualizar a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos. O documento, publicado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), substitui a versão anterior, de 2014 (revisada em 2022), e traz um retrato mais recente da situação da fauna aquática no país.
A lista funciona como um termômetro oficial do risco de desaparecimento dessas espécies e também como um indicador para ações. É a partir dela que o governo define restrições, prioridades de conservação e políticas públicas.
Em relação à revisão de 2022, cerca de cem espécies entraram e outras cem saíram. Todas são classificadas em três níveis de risco: Vulnerável (VU), Em Perigo (EN) e Criticamente em Perigo (CR). A diferença entre eles está no grau de ameaça; as CR estão mais próximas da extinção.
Um exemplo positivo vem da Amazônia. Peixes ornamentais das bacias dos rios Xingu e Tapajós, como o acari-vampiro (Leporacanthicus joselimai) e o cascudo-onça (Scobinancistrus aureatus), deixaram a lista após estudos indicarem recuperação populacional.
Ao mesmo tempo, espécies conhecidas aparecem em situação crítica. Entre elas estão o mero (Epinephelus itajara), um dos maiores peixes costeiros do Atlântico, o budião-azul (Scarus trispinosus), importante para a saúde dos recifes, e a corvina (Pogonias courbina), comum no litoral sul.
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Nos oceanos, a situação dos tubarões e raias é especialmente preocupante. Espécies como o tubarão-seda (Carcharhinus falciformis) e vários tubarões-martelo aparecem como criticamente ameaçadas. O mesmo vale para os peixes-serra (do gênero Pristis), considerados alguns dos casos mais extremos de declínio populacional no mundo.
Nos rios, muitos dos peixes listados são pequenos, pouco conhecidos e vivem em áreas muito restritas. É o caso de espécies de cavernas ou de trechos específicos de rios, como o bagre-anão Microglanis maculatus, endêmico do alto rio Tocantins.
A partir da publicação, fica proibida, como regra geral, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies ameaçadas. Há exceções, como pesquisas científicas e casos em que existem planos de recuperação que permitem uso controlado.
Para espécies recém-incluídas, essas restrições passam a valer em até 180 dias, prazo dado para adaptação de setores como a pesca.
Como a lista é definida?
Esse tipo de medida é guiado por um processo técnico que segue critérios internacionais, definidos pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN). É esse sistema que determina quem entra, quem sai e em que categoria cada espécie fica.
Os especialistas analisam uma série de indicadores. Entre eles, a velocidade com que a população está diminuindo, o número total de indivíduos, o tamanho da área onde a espécie vive e o grau de fragmentação desse habitat. Também entram na conta fatores como pesca excessiva, poluição e destruição ambiental.
Funciona como um diagnóstico de risco. Se uma espécie perde muitos indivíduos em pouco tempo, ocupa uma área muito pequena ou enfrenta pressões intensas, ela sobe de categoria. Se a situação melhora, pode descer ou até sair.
No caso da nova lista brasileira, os dados foram compilados entre 2022 e 2024 e discutidos ao longo de 2025, antes da publicação final. Participam pesquisadores, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. O resultado é consolidado pelo ICMBio e pelo MMA.
Segundo o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, “a adição e reclassificação é resultado de robusta análise técnica que identifica a efetiva situação da fauna brasileira”, conforme afirmou em comunicado. “O objetivo é mobilizar ações para que as espécies atualmente pressionadas tenham suas populações recuperadas.”
Essa mobilização passa por instrumentos como os Planos de Ação Nacionais (PANs), que definem estratégias específicas para grupos de espécies. Hoje, há ao menos 11 planos voltados a peixes. Eles incluem medidas como proteção de áreas-chave, controle da pesca e recuperação de habitats.
Fonte: abril





