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Bradesco é condenado por demitir funcionária que processou a empresa por discriminação

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VIRAM? 🤩 A Justiça do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e indenização substitutiva pela estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi despedida após ter sua incapacidade permanente reconhecida judicialmente.

A trabalhadora, representada pela advogada trabalhista Naylin Nunes (@naylinnunes), obteve decisão favorável proferida pela juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).

Sobre o caso

A trabalhadora foi funcionária do banco por 12 anos e desenvolveu lesões decorrentes de movimentos repetitivos. Em um processo anterior, a Justiça reconheceu a relação entre sua condição de saúde e as atividades laborais, determinando o pagamento de pensão e indenizações.

Na ação atual, a magistrada concluiu que a dispensa, ocorrida após a funcionária ingressar com ações contra o banco, violou a garantia de indenidade, um princípio que protege o trabalhador de retaliações por exercer direitos fundamentais, como o acesso ao Judiciário. Além disso, a juíza destacou que a empregada possuía perda de capacidade laboral por doença ocupacional, o que lhe assegurava a manutenção no emprego.

A sentença reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, além de indenização correspondente ao período de estabilidade provisória, que se estenderia até julho de 2025.

Considerações finais

A decisão reforça a proteção ao trabalhador contra demissões arbitrárias, especialmente em casos de doenças ocupacionais e retaliações por demandas judiciais. O banco ainda pode recorrer da sentença.

  • Processo nº 0000986-90.2024.5.14.0003
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