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Bradesco condenado por fraude milionária: TJ-SP bloqueia R$ 45 mil e aponta falha de segurança

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Bradesco é condenado por fraude de mais de R$ 240 mil e tem bloqueio de R$ 45 mil por descumprir liminar; TJ-SP cita falha de segurança

A Justiça de São Paulo, por meio da
2ª Vara Cível da Comarca da Vila Prudente, declarou a inexigibilidade de
débitos superiores a R$ 240 mil após reconhecer que a conta de uma
consumidora foi invadida por criminosos e utilizada em empréstimos, compras e
uso de cheque especial sem qualquer validação de segurança. A sentença também
condenou o
Banco Bradesco S.A. ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais, tornando
definitiva a tutela de urgência que já havia suspendido as cobranças.

A
parte autora, representada pelos advogados Eduardo Pinheiro Franco (@edupfranco.adv) e Aarão Ghidoni do Prado Miranda (@prof.aaraomiranda), demonstrou que a cliente foi vítima de fraude que envolveu
operações totalmente atípicas, falha sistêmica de segurança, ausência de
autenticação eficaz, transações incompatíveis com o perfil financeiro e
prejuízo superior a R$ 240 mil
, pontos centrais acolhidos pelo magistrado.

Entenda o caso

A conta da consumidora foi invadida entre os dias 06 e 09 de dezembro de 2024.
Nesse intervalo, criminosos realizaram três empréstimos que somaram
R$ 199.000,00, utilizaram R$ 19.818,89 do cheque especial e
efetuaram compras no cartão físico e virtual no valor de R$ 23.969,09
tudo sem qualquer notificação ou alerta emitido pelo banco, embora a cliente
sempre recebesse avisos em operações legítimas.

As fraudes
incluíram movimentações presenciais registradas em municípios distintos
daquele em que a cliente se encontrava, reforçando a incompatibilidade
geográfica e temporal das transações. Mesmo após boletins de ocorrência e
contato com gerentes da agência, não houve solução administrativa eficaz. A
Justiça concedeu tutela de urgência suspendendo cobranças e proibindo
negativação, com multa diária em caso de descumprimento.

Posteriormente,
verificou-se que o banco descumpriu a ordem judicial ao manter cobranças,
permitir novos lançamentos e negativar o nome da cliente, o que levou à
instauração de incidente processual em ação separada. Nesse procedimento, as
multas ultrapassaram R$ 45 mil.

Fundamentos da decisão

A sentença proferida em 16/09/2025 pelo
juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco concluiu que não houve
participação da consumidora nas transações contestadas. O magistrado destacou
que o Banco Bradesco não comprovou a autenticidade dos contratos de
empréstimo, nem demonstrou que os acessos ocorreram por dispositivos ou locais
habitualmente utilizados pela cliente — ônus que recaía integralmente sobre a
instituição financeira.

Em trecho de destaque, o juiz afirmou que
“a fraude ocorreu por outro motivo, não apenas porque os fraudadores
estavam em posse dos dados da correntista e do acesso a sua conta ou ao seu
aplicativo, mas também porque o banco réu insiste em utilizar de um sistema
arcaico de cartão e senha, que há décadas vem sendo objeto de fraudes
cotidianas, um sistema falho e que permite este tipo de fraude por não
garantir segurança mínima aos correntistas”
. O argumento reforça a crítica à ausência de mecanismos modernos como
autenticação em duas etapas, biometria e validação por geolocalização.

Com
base no Código de Defesa do Consumidor, na teoria do risco da atividade
e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juízo reconheceu a
responsabilidade objetiva do banco e declarou inexigíveis todos os
débitos decorrentes da fraude. Tornou definitiva a tutela de urgência e
condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais, com
correção monetária e juros legais.

Considerações finais

A decisão reforça a necessidade de que instituições financeiras modernizem
seus sistemas de autenticação e adotem ferramentas de segurança compatíveis
com a realidade tecnológica atual. O caso evidencia a importância da resposta
judicial imediata em situações de risco financeiro e reafirma que falhas
sistêmicas não podem ser transferidas ao consumidor.

Após a sentença, o Banco Bradesco interpôs recurso, que agora será
analisado pelas instâncias superiores.

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