MATO GROSSO

Bosaipo, alvo principal da Arca de Noé, é condenado por desvios de cheques na ALMT

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Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia a ressarcir o erário por fraude em processo licitatório e desvio de recursos públicos. A sentença determinou o ressarcimento de valores que chegam a R$ 1.925.100,20 em decorrência da utilização de uma empresa “fantasma” para pagamentos indevidos. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (31).

 
Ação foi ajuizada em 2009 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Acusação apontou que os requeridos José Geraldo Riva (também ex-deputado) e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 2.105.335,20. Esses desvios teriam ocorrido por meio da emissão de 41 cheques nominais à empresa fantasma L.L Kaiser Gráfica.
 
O requerido Guilherme da Costa Garcia, que ocupava à época dos fatos cargos no setor de finanças da ALMT, e outros como Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo, foram acusados de agir em conluio para a prática dos atos fraudulentos. Nasser Okde também foi incluído no polo passivo por ter se beneficiado de um cheque no valor de R$ 70.000,00.
 
As provas apresentadas no processo demonstraram que a empresa L.L Kaiser Gráfica era inexistente, não funcionando no endereço constante em seu contrato social, não possuindo cadastro de contribuinte na secretaria estadual de fazenda, e sequer recolhendo tributos. Além disso, não foram apresentadas notas fiscais ou comprovantes de recebimento dos produtos ou serviços supostamente adquiridos, evidenciando que esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram.
 
A juíza Celia Regina Vidotti destacou que 37 cópias de cheques, totalizando R$ 1.925.100,20, foram emitidas pela Assembleia Legislativa para a L.L Kaiser Gráfica, sem qualquer contraprestação. Os cheques foram assinados por José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, os quais tinham competência para autorizar os pagamentos. Guilherme da Costa Garcia, como responsável pelo setor de finanças, co-assinou alguns desses cheques, totalizando R$ 1.171.621,50.
 
Durante a tramitação, o requerido Nivaldo de Araújo faleceu e a ação contra ele foi extinta. José Geraldo Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, reconhecendo os atos ímprobos. Embora sua conduta de improbidade tenha sido declarada, as sanções não foram aplicadas em função do acordo.
 
Posteriormente, Nasser Okde e Geraldo Lauro formalizaram acordos de não persecução cível com o Ministério Público, resultando na extinção do processo em relação a eles.
A sentença se concentrou na responsabilidade de Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia. A juíza Celia Regina Vidotti afirmou que “não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua ‘atribuição’, concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”.
 
Foi comprovado o dolo (intenção) na conduta dos réus, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, que configurou o ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário.
 
Desta forma, os requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 1.925.100,20. A responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 1.171.621,50, correspondente aos cheques que ele assinou. Os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária desde a data do efetivo dano até o pagamento. Os condenados também deverão arcar com as custas e despesas processuais.

 

Fonte: Olhar Direto

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