Economia

Bolsa Família: Pagamento da Parcela de Fevereiro para Beneficiários com NIS Final 6

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais, a média paga às famílias chega a R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá neste mês 18,84 milhões de famílias, com investimento total de aproximadamente R$ 13 bilhões.

Além do valor básico, o programa prevê benefícios extras. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses. Há ainda acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam, mais R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas digitais.

Pagamento unificado em áreas afetadas

Moradores de 171 municípios em oito estados receberam o benefício de forma antecipada no último dia 12, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens, chuvas intensas ou que possuem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

Foram beneficiados 122 municípios do Rio Grande do Norte, além de localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).

Desde 2024, o programa não sofre mais o desconto do Seguro Defeso, mudança prevista na Lei 14.601/2023, que restabeleceu o formato atual do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 2,51 milhões de famílias estão incluídas na regra de proteção em fevereiro. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por meio de emprego continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

A partir de 2025, o período de permanência nessa regra foi reduzido para um ano, mas a alteração vale apenas para famílias que ingressaram na transição após junho de 2025. Quem entrou até maio do mesmo ano mantém o prazo anterior de dois anos.

Fonte: cenariomt

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