Bicicletas e motos elétricas vão pagar IPVA em 2026?
Ciclomotores e motinhas elétricas terão CNH e emplacamento obrigatórios a partir de 2026. Descubra se o seu estado vai cobrar IPVA e quais são as novas exigências para bicicletas elétricas.
As “motinhas” e scooters elétricas, que se popularizaram nas cidades brasileiras como alternativas de mobilidade leve, terão regras de circulação e tributação drasticamente alteradas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Bicicletas e motos elétricas vão pagar IPVA em 2026?
Veículos classificados como ciclomotores pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) serão submetidos a exigências que incluem emplacamento obrigatório, habilitação (ACC ou CNH Categoria A) e, em alguns estados, a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O ponto que mais tem gerado dúvidas é a cobrança do IPVA. A Resolução 996/2023 do Contran padroniza as regras de trânsito, exigindo registro e emplacamento para os ciclomotores, que são definidos por:
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Potência de até 4 kW (4.000 W).
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Velocidade máxima de 50 km/h.
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Duas ou três rodas.

Atenção: O IPVA é um tributo de competência estadual. Embora o Contran exija o emplacamento – pré-requisito para a cobrança do IPVA – cada estado tem autonomia para decidir sobre a inclusão desses veículos na sua base tributária e definir a alíquota.
A pesquisa aponta que estados como o Rio de Janeiro já estão em processo de inclusão, o que significa que proprietários de ciclomotores (incluindo muitas scooters elétricas) registrados nestas jurisdições deverão pagar o IPVA a partir de 2026.
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Bicicletas Elétricas e Autopropelidos Estão Fora
A boa notícia é que as bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos (como patinetes motorizados), desde que respeitem os limites definidos pelo Contran, seguem isentos de emplacamento, CNH e IPVA.
Para serem enquadradas como bicicletas elétricas (e manterem a isenção), as regras incluem:
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Potência máxima de 1 kW (1.000 W).
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Velocidade máxima de 32 km/h.
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O motor deve funcionar apenas como auxílio à pedalada (pedal assistido).

Apesar de não haver exigência de habilitação ou registro, a nova legislação impõe regras mais rigorosas para os equipamentos de segurança de todos os veículos leves, conforme o texto base:
| Categoria | Exigências de Equipamentos Obrigatórios |
| Ciclomotor | Espelhos retrovisores dos dois lados, farol dianteiro (branco/amarelo), lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído do motor. |
| Bicicleta Elétrica | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral), espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. |
| Autopropelido | Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral). |
Se o seu estado cobrar IPVA do ciclomotor, você ainda usaria o veículo? Comente a nova regra!
Escrito por
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
Fonte: garagem360






