O presidente do Luís Roberto Barroso, votou com o relator do 8 de janeiro na Corte, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, para condenar 57 réus do 8 de janeiro que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Disponível apenas aos detidos nos acampamentos montados nas cercanias do Quartel-General do Exército de Brasília, o ANPP prevê a confissão de crimes, a realização de serviço comunitário, o comparecimento a um “curso da democracia” e o pagamento de multa, que pode chegar a R$ 5 mil.
Se a maioria do tribunal seguir Moraes, que é o relator, as penas serão fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomarem o poder.
Faltam ainda deliberar no plenário virtual os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli.

Os manifestantes, se condenados, terão ainda de cumprir as seguintes determinações:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Retenção dos passaportes até a extinção da pena.
A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham.
Além disso, os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados.
Fonte: revistaoeste