O presidente do Luís Roberto Barroso, definiu, nesta segunda-feira, 30, o ministro Alexandre de Moraes como relator
Na semana passada, a sigla de esquerda se antecipou ao governo Lula e judicializou a questão, Na Câmara, foram 383 votos a favor e 98 contra. Já no Senado, em virtude de ter sido simbólica, a sessão não teve qualquer tipo de contagem.
Inicialmente, a ação dos socialistas caiu com o decano da Corte, Gilmar Mendes. O juiz do STF, contudo, submeteu o caso a Barroso para exame, após ver possível conexão entre o pedido do Psol e uma outra ação, do Partido Liberal (PL), que já interpelava no STF as mudanças do governo no IOF. O processo do PL é de relatoria de Moraes.
“As peculiaridades da causa convencem da necessidade de redistribuição do processo”, observou Barroso. “Isso porque o Decreto Legislativo nº 176/2025 sustou os efeitos dos Decretos do presidente da República nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025. Conforme apontou Mendes, a análise do tema exige que primeiro se delimite se, ao editar os Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, ‘o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional’. Sendo assim, havendo importante grau de afinidade entre os temas em discussão e fundado risco de decisões contraditórias, incide a regra prevista no art. 55, § 3º, do CPC.”

No STF, o Psol protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
De acordo com o pedido, o Congresso Nacional, ao editar o decreto legislativo para derrubar as novas regras do IOF, extrapolou a competência constitucional e violou o princípio da separação dos Poderes.
“Ao sustar o decreto presidencial sem que haja demonstração de qualquer transgressão aos limites constitucionais e legais, o Congresso Nacional extrapolou os contornos da Constituição”, diz a ADI.
Fonte: revistaoeste