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‘Barões do ouro condenados por dano ambiental de R$29,5 mi pela Justiça Federal’

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2026

– Justiça Federal em Mato Grosso condenou cinco pessoas por envolvimento na exploração ilegal de ouro no Garimpo Novo Astro, em Nova Bandeirantes (665 km de Cuiabá). A atividade clandestina deixou um rastro de degradação ambiental avaliado em R$ 29,5 milhões, segundo laudo pericial.

A condenação atingiu Josmar Rodrigues Salomão, Josivaldo Borges Ferreira, Valmir Roeder, Gabriel Lot de Carli e Florindo Lot Neto. Eles foram responsabilizados por crimes ambientais, usurpação de patrimônio público e associação criminosa.

A sentença é do juiz André Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop, e foi publicada na última sexta-feira (14).

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema funcionava com divisão de tarefas entre os integrantes. Enquanto alguns atuavam diretamente na extração do minério, outros davam suporte à operação, faziam a manutenção de equipamentos e acompanhavam possíveis ações de fiscalização.

As investigações tiveram início após fiscalizações realizadas pela Polícia Federal, Ibama e ICMBio na região. Durante as ações, foram constatados danos ambientais decorrentes da atividade garimpeira e apreendidos equipamentos utilizados na extração.

Josmar, Josivaldo e Valmir chegaram a ser presos em flagrante durante as fiscalizações, mas atualmente respondem ao processo em liberdade.

Apontado como uma das principais figuras do grupo, Josmar se apresentava como presidente de uma cooperativa de garimpeiros e, segundo a acusação, facilitava o acesso à área onde ocorria a exploração. Ele ainda cobrava até 10% do ouro retirado do local, alegando que a parcela seria destinada a medidas para regularizar a atividade.

Josivaldo operava máquinas usadas na extração, entre elas equipamentos de sucção. Ele também teria participado de ações para esconder o maquinário sempre que o grupo recebia informações sobre a aproximação de equipes de fiscalização.

Já Valmir era responsável pela manutenção dos equipamentos e pelo acompanhamento da movimentação dos fiscais na região. Gabriel fornecia peças de reposição e compartilhava informações sobre operações realizadas pelo Ibama e pela Polícia Federal.

Florindo, avô de Gabriel, teria contribuído com o grupo ao fornecer um dos equipamentos utilizados no garimpo.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que depoimentos, laudos periciais e equipamentos apreendidos comprovaram a atuação ilegal do grupo.

“A materialidade dos delitos imputados encontra-se suficientemente demonstrada pelo conjunto documental, pericial e testemunhal produzido nos autos, o qual evidencia a existência de atividade de extração mineral desenvolvida sem a correspondente autorização dos órgãos competentes, mediante emprego de estrutura e maquinário tipicamente destinados à lavra garimpeira”, afirmou o juiz.

Penas

Josmar recebeu a maior condenação: 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão e 2 anos e 15 dias de detenção, além de 171 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi convertida em 1.260 horas de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 171 dias-multa.

Os outros quatro condenados receberam penas de 1 ano de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa. As penas de prisão foram substituídas por 780 horas de serviços comunitários e pagamento de multa.

Dano de R$ 29,5 milhões

Apesar de a perícia estimar em R$ 29,5 milhões os prejuízos ambientais na região, a sentença não determinou um valor mínimo de indenização a ser pago pelos condenados.

O juiz considerou que a área já vinha sendo degradada por atividades garimpeiras desde os anos 2000. Por isso, não seria possível determinar qual parcela do prejuízo ambiental foi causada especificamente pelos cinco réus.

A reparação dos danos e a definição de eventuais valores a serem pagos deverão, portanto, ser discutidas pelo MPF em uma ação própria na esfera cível.

Fonte: odocumento

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