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Bancos pedem saída de administradora acusada de fraudes em meio a investigação de dívida milionária no RJ

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Quatro instituições financeiras estão solicitando que a Justiça determine a destituição ou substituição da empresa Liberty Administração Judicial do processo de recuperação judicial do Grupo Marquezam, que deve R$ 594 milhões aos credores. No pedido, os bancos apontam que a administradora foi constituída na época em que o grupo pediu o socorro judicial, de modo a atender seus interesses, e que seu sócio administrador já advogou para os devedores.

No último dia 27, Banco Rabobank International Brasil S/A, Banco PACCAR S/A, Banco De Lage Landen Brasil S/A e Banco ABC Brasil S/A acionaram a 1ª Vara Cível de Cuiabá alegando fatos graves quanto à conduta da administradora.
 
No pedido, os bancos alegam que a empresa Liberty tem atuado com desvio de conduta, contrariando as exigências da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência), especialmente quanto à imparcialidade, transparência e competência técnica. O pedido também requer a concessão de tutela provisória de urgência, com o objetivo de suspender a publicação do segundo edital com a lista de credores.
Segundo a petição, a Liberty foi constituída em 22 de outubro de 2024, um dia após a propositura de tutela cautelar que antecedeu o pedido de recuperação judicial ajuizado pelo Grupo Marquezam.
Além disso, o sócio e administrador da empresa, Adonis Fernando Viegas Marcondes, teria prestado serviços advocatícios ao Grupo Marquezam dois meses antes da recuperação judicial, recebendo R$ 50 mil na condição de advogado. Essa relação anterior, segundo os credores, não foi informada ao juízo no momento da nomeação de Adonis como responsável legal da administradora, o que comprometeria sua imparcialidade.
A petição destaca ainda que a Liberty não comprova experiência prévia com processos de recuperação judicial ou falência, sendo este o único processo em que atua, bem como que a empresa, embora afirme possuir ampla expertise no setor, não apresenta histórico processual compatível com a atividade, o que configuraria inexperiência e falta de qualificação técnica, exigidas pela Lei de Recuperações e Falências.
Outro ponto levantado diz respeito à suposta inveracidade na informação sobre o endereço da sede da administradora. Os bancos afirmam que vistoriaram o local indicado e não encontraram qualquer indício de funcionamento da empresa. De acordo com o relato, recepcionistas do prédio desconheciam atividades no espaço e informaram que o local raramente recebe visitas.
Diante desses fatos, as instituições pedem a substituição imediata da administradora judicial, alegando quebra de confiança, ausência de imparcialidade, inexperiência e falhas graves na condução do processo. Também solicitam que o Ministério Público seja notificado para se manifestar sobre as condutas relatadas e eventuais medidas cabíveis. 
“Ora, a convergência de datas é realmente surpreendente: a I. Administradora Judicial foi constituída em 22.10.2024, ou seja: (i) cerca de dois meses após a prestação de serviços pela qual seu sócio recebeu R$ 50.000,00 dos recuperandos; (ii) um dia após a propositura da tutela cautelar antecedente (ajuizada em 21.10.2024) e; (iii) cerca de um mês antes da propositura do referido concurso de credores (ajuizada em 27.11.2024). É de se pensar”, alegaram os credores.
Examinando o caso, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível da capital, deu cinco dias para que a Liberty se manifeste sobre as acusações. Ao Grupo, deu o mesmo prazo para esclarecerem informações dos eventuais valores já despendidos a título de honorários em favor da Administradora Judicial. A Liberty foi nomeada administradora em dezembro de 2024, data do deferimento do pedido, cujo contrato foi de R$ R$ 14.8 milhões, que corresponde a 2,5% sobre o valor total dos créditos arrolados de R$ 594.319 milhões.
 

 
O pedido de recuperação judicial do Grupo Marquezam foi deferido em 18 de dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O grupo alega possuir dívidas que somam R$ 594 milhões e aponta como causas da crise financeira fatores como queda no preço das commodities, efeitos climáticos adversos e alta nos custos de insumos. A Liberty Administração Judicial foi nomeada como administradora do processo, com remuneração fixada em R$ 14,8 milhões, a ser paga em 60 parcelas mensais.

 

Fonte: Olhar Direto

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