O deputado federal (PP-PR), presidente da (FPA), fez críticas à minuta elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entregue à comissão especial de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal das Terras Indígenas.
Para Lupion, .
O deputado afirmou que o texto apresentado pelo STF ignora a necessidade do marco temporal, que estabelece 5 de outubro de 1988 como data-limite para a demarcação de terras indígenas. Ele disse que essa omissão fragiliza as negociações e compromete o direito de propriedade de ocupantes de boa-fé.
Lupion citou os conflitos fundiários em Guaíra e Terra Roxa (PR) como exemplos das consequências da falta de definição legal. Ele enfatizou que a insegurança jurídica resultante dessa indefinição tem levado a episódios de violência no campo.
A crítica central de Lupion recai sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de excluir a tese do marco temporal do documento de conciliação. “O cerne da questão é o marco temporal, que foi completamente ignorado no texto apresentado”, afirmou o parlamentar. Ele ressaltou que essa questão é inegociável para a bancada ruralista.
O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal com ampla maioria, totalizando quase 400 votos, além de derrubar os vetos presidenciais. No Senado, a PEC 48 segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que reforça a defesa da tese pelo Legislativo.
Lupion enfatizou que a legislação deve ser clara e reafirmou que o tem a prerrogativa de definir essa regulamentação. “Nosso papel é dar segurança jurídica a quem produz e sustenta o país”, disse.
O parlamentar reforçou seu respeito às iniciativas de conciliação, mas reiterou que a Constituição já definiu o critério temporal em seu artigo 231. Ele garantiu que qualquer solução deve partir dessa premissa e que o Legislativo manterá sua posição para assegurar os direitos dos proprietários e evitar mais insegurança no setor agropecuário.
Fonte: revistaoeste