Setembro, além de ser conhecido pelas campanhas de prevenção ao suicídio, também destaca-se por diversas datas voltadas à conscientização e à promoção da saúde e dos direitos humanos.
Durante o mês, celebra-se datas que nos lembram de lutas importantes, entre elas a da pessoa com deficiência, que inclui o autismo, que, apesar de ser classificado como um transtorno, a legislação brasileira reconhece as pessoas no espectro como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Leis como a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garantem que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos assegurados e proteção jurídica equivalente às demais deficiências, o que torna fundamental entender e defender esses direitos.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o Brasil tem cerca de 18,9 milhões de pessoas com deficiência, representando 8,9% da população acima de dois anos.
Embora os dados sobre autismo no Brasil ainda sejam limitados, o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos estimou que, em 2020, 1 em cada 36 crianças naquele país foi diagnosticada com autismo, revelando uma prevalência crescente.
O fundador e CEO da Genial Care, Kenny Laplante, destaca: “Ainda há uma grande defasagem nos dados sobre autismo no Brasil e no mundo.
Em 2010, a OMS estimou que havia cerca de 2 milhões de pessoas autistas no Brasil, o que representava 1% da população na época. Apesar das lacunas nos dados, às pessoas com TEA no Brasil têm seus direitos assegurados por legislações específicas que promovem a inclusão social, proteção jurídica, e suporte para uma vida independente e participativa.
Conheça, a seguir, os principais direitos garantidos às pessoas com autismo fundamentais para sua qualidade de vida.
Saúde
Pessoas com autismo têm acesso garantido a tratamentos e terapias no Sistema Único de Saúde (SUS). O diagnóstico precoce é essencial, e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) garante a oferta de terapias multidisciplinares e ilimitadas pelo SUS. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a fornecerem sessões terapêuticas sem limite máximo, caso sejam prescritas por um médico.
“Intervenção comportamental, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e suporte educacional podem fazer uma diferença crucial na vida de uma criança com TEA. Essas intervenções ajudam a desenvolver habilidades sociais, de comunicação e de vida diária essenciais para a independência e a inclusão social. Quando essas intervenções são adiadas ou inexistentes, as crianças podem crescer enfrentando barreiras significativas em áreas como educação, emprego e relacionamentos” afirma a Diretora Clínica da Genial Care, Alice Tufolo.
Para Alice, as intervenções precoces são fundamentais e nunca é tarde para buscar apoio. “A nossa missão é proporcionar tratamentos personalizados que respeitem as particularidades de cada indivíduo, potencializando suas habilidades e melhorando sua qualidade de vida”, acrescenta.
Medicação gratuita
A lei garante que os medicamentos estejam disponíveis para o tratamento das pessoas com TEA. Para isso, a receita médica precisa constar o nome genérico do medicamento, isso também inclui medicamentos de alto custo não disponíveis na rede pública.
Educação inclusiva
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015) assegura o acesso a uma educação de qualidade e adaptada às necessidades de pessoas com deficiência, incluindo os autistas. As escolas são obrigadas a aceitar alunos com TEA, sem cobrar valores adicionais, além de oferecer acompanhamento por auxiliares de inclusão e adaptar materiais didáticos.
Acompanhamento escolar
O acompanhamento especializado nas salas de aula regulares permite que crianças e adolescentes com autismo tenham suporte no aprendizado e na interação social. Essa medida é fundamental para promover a inclusão real no ambiente escolar, além de proporcionar uma experiência educacional adaptada às suas necessidades específicas. A lei (Lei nº 13.146/2015) também garante a adaptação do material didático e das provas com base no PEI (Plano de Ensino Individualizado).
“Vale ressaltar que é dever da escola criar um ambiente inclusivo para receber estudantes com autismo e garantir seu aprendizado dentro e fora da sala de aula. Isso se dá por meio da criação de processos e estratégias e também seguindo as legislações que amparam essa temática”, declara a fonoaudióloga e criadora de conteúdos clínicos da Genial Care, Ana Paula Sousa.
Transporte escolar
Transporte escolar é outro benefício para essas crianças e adolescentes. As prefeituras e governos estaduais têm a obrigação de disponibilizar esse serviço gratuitamente, garantindo a locomoção adequada para que esses alunos possam frequentar as escolas regulares ou especializadas.
Carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA)
Instituída pela Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020), a CipTEA garante que pessoas com autismo tenham um documento de identificação específico que facilite o acesso a seus direitos. A carteira é emitida gratuitamente e pode ser solicitada em qualquer estado ou município, sendo uma ferramenta para assegurar o tratamento adequado em diversas situações, como a prioridade para entrar em aviões.
Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Pessoas com autismo e suas famílias de baixa renda podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que assegura um salário mínimo mensal para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. O BPC não é uma aposentadoria, mas uma licença reservada às pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento.
Mercado de trabalho
Pessoas com autismo também têm assegurados direitos no mercado de trabalho. Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas por lei a incluir pessoas com deficiência (PCDs) em seu quadro de colaboradores. Além disso, pais ou responsáveis por pessoas com TEA, que são servidores públicos, podem solicitar a redução da jornada de trabalho sem diminuição de salário.
Saque do FGTS para terapias
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear tratamentos terapêuticos para pessoas com autismo. Essa possibilidade pode ser solicitada judicialmente e é uma medida que visa aliviar financeiramente as famílias que necessitam de tratamentos especializados para seus filhos. No entanto, o procedimento para liberação desse direito varia de acordo com o nível de necessidade e suporte presente no diagnóstico.
Plano de saúde
É um direito garantido por lei, de todas as famílias de pessoas no espectro, ter a cobertura ampla de planos de saúde para o tratamento e intervenções multidisciplinares de autismo. Caso o plano de saúde não possui a cobertura disponível em sua rede de atendimento, ele deve oferecer a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário fora da rede credenciada, em clínicas parceiras, por exemplo., garantindo que não haja limitação no número de sessões de terapia, conforme determinado pela ANS.
O plano deve disponibilizar quantas sessões forem necessárias, se houver comprovação médica. Além disso, pessoas no espectro cumprem os mesmos prazos de carência de pessoas neurotípicas (até 180 dias). Os planos também seguem prazos para atendimento: consultas básicas devem ser realizadas em até 7 dias úteis, e procedimentos de alta complexidade em até 21 dias úteis.
“As leis existentes são conquistas significativas das pessoas com deficiências, mas é fundamental que as famílias conheçam e lutem por esses direitos, para garantir uma vida mais digna e inclusiva para todos. É importante ressaltar que, se houver qualquer negação desses direitos, é recomendável buscar orientação legal e suporte especializado”, conclui Ana Sousa.
(Com Assessoria)
Fonte: olivre.com.br