A cobrança é desdobramento de uma ação monitória ajuizada em março de 2002, no valor de R$ 350 mil, referente a serviços de publicidade prestados para a campanha eleitoral de Pinheiro no ano 2000. Após a rejeição dos embargos apresentados pela defesa e o trânsito em julgado da decisão em 2008, iniciou-se em 2009 a fase de cumprimento de sentença, que já dura mais de 16 anos.
Durante esse período, os credores realizaram diversas tentativas de localizar bens dos devedores. Uma das medidas mais conhecidas foi a penhora sobre o salário de Emanuel Pinheiro, autorizada em setembro de 2015, quando ele exercia mandato de deputado estadual, e reiterada em junho de 2017, já como prefeito de Cuiabá.
Diante da dificuldade em satisfazer a execução, a Justiça aplicou medidas restritivas: as CNHs dos réus foram suspensas, a Polícia Federal bloqueou os passaportes e proibiu a emissão de novos documentos de viagem, além de determinar a suspensão do uso de cartões de crédito.
Essas medidas, no entanto, foram revogadas em março de 2025 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Agora, a magistrada determinou o envio do processo ao Núcleo de Conciliação para tentativa de acordo entre as partes.
Em sua decisão, a juíza destacou: “considerando que o magistrado deve tentar, a qualquer tempo, a conciliação das partes, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação para designação de audiência de mediação, intimando-se as partes”.
A audiência ainda será agendada pelo Núcleo de Conciliação. Caso não haja acordo, o processo seguirá em tramitação normal, com novas tentativas de execução da dívida.
Fonte: Olhar Direto