Via @portalmigalhas | A AIC – Associação Intercontinental de Cinofilia ajuizou a ADIn 7.850 no STF contra dispositivos legais de Santa Catarina que vedam a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A entidade sustenta que a lei estadual 14.204/07 e o decreto 1.047/25 invadem competências privativas da União, ao tratarem de temas como comércio interestadual e exterior, além de questões relacionadas à propriedade de animais. Também sustenta que as regras violam princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a proteção aos animais.
A AIC afirma que as exigências previstas pelas normas, a exemplo da castração obrigatória de filhotes, podem levar à extinção da raça no estado, sem que haja fundamento suficiente para classificá-las como medidas de proteção ambiental.
Diante disso, a associação solicita a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento definitivo da ação pelo STF.
Proibição da criação e comercialização
O decreto 1.047/25, assinado pelo governador Jorginho Mello e publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho, que regulamenta a lei 14.204/07, proíbe em todo o estado de Santa Catarina a criação, comercialização e presença de cães da raça pit bull e de raças derivadas.
A norma também veda a permanência desses animais em locais públicos com aglomeração e exige, quando autorizada a circulação, o uso de guia de enforcador, focinheira e condução por maior de idade.
O descumprimento sujeita os tutores a multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, além de possível apreensão do animal e responsabilização por danos.
A castração torna-se obrigatória a partir dos seis meses de idade. A fiscalização poderá contar com apoio da Polícia Militar, e a Semae ficará responsável por campanhas educativas e suporte aos municípios.
- Processo: ADIn 7.850
Informações: STF.