A partir desta terça-feira (18) a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos em meio digital (ATPV-e) de automóveis e veículos de carga que possuam documento digital pode ser assinada digitalmente nos cartórios de notas de São Paulo por meio do serviço e-Not Assina.
A ATPV-e é exigida para a transferência de veículos que possuam Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), expedido obrigatoriamente desde janeiro de 2021 nos atos de registro, licenciamento, transferência, alteração de características, de categoria e remarcação de chassi de veículos, ou ainda em caso de mudança de domicílio do proprietário do automóvel.
Como assinar a transferência de carros de forma digital nos cartórios

Quando selecionar o serviço da ATPV-e no site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo(Detran-SP), o usuário poderá optar por assinar a ATPV-e eletronicamente pelo e-Not Assina, novo módulo de assinaturas digitais dos Cartórios de Notas.
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Ao entrar na plataforma, o cidadão fará o upload da ATPV-e e, em seguida, vendedor e comprador assinarão o documento. Caso não possuam certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente e online em um Cartório de Notas de sua escolha.
Na sequência, o Cartório de Notas encaminhará o documento digital para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informando a transferência do veículo. O comprador solicitará a transferência, encaminhando o ATPV-e assinado diretamente no site do Detran-SP (da mesma forma como é feito hoje).
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“São Paulo possui a maior frota de veículos do País e era importante disponibilizarmos esta ferramenta digital para facilitar a vida do cidadão, que poderá fazer tudo de forma eletrônica, sem sair de casa ou ter gastos com intermediários”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), responsável por firmar a primeira parceria com um Detran no País.

Lembrando que, no mês passado, o Detran-SP aderiu ao serviço de Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tornando possível que a transferência digital de veículos de passeio seja feita inteiramente por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
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