O governo argentino anunciou, nesta quarta-feira (14), um decreto que reforma o do país. A medida, assinada pelo presidente , busca trazer, segundo a , “ordem e senso comum” a um sistema que teria sido desvirtuado nos últimos 20 anos, período em que 1,7 milhão de estrangeiros ingressaram irregularmente, conforme dados oficiais.
O governo afirma que as medidas visam a proteger os recursos dos contribuintes e combater abusos nos serviços públicos. “A Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo”, diz o comunicado oficial. “No entanto, isso não pode significar que os contribuintes devam sofrer as consequências de estrangeiros que ingressam unicamente para usar e abusar de recursos que não lhes pertencem.”
Entre as principais mudanças, o decreto proíbe a entrada de estrangeiros condenados por crimes e determina a deportação de imigrantes que cometerem qualquer delito na Argentina, independentemente da pena. Até então, apenas crimes com penas superiores a cinco anos justificavam tais medidas.
— Oficina del Presidente (@OPRArgentina) May 14, 2025
Na área da saúde, residentes transitórios, temporários e irregulares passam a pagar pelos serviços médicos, e será exigido seguro médico para ingresso no país. Em 2024, a atenção a estrangeiros em hospitais nacionais custou cerca de 114 bilhões de pesos, segundo o governo.
A mudança tem como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema de saúde público, “para que deixe de ser um centro de benefícios financiado por nossos cidadãos”, afirma o comunicado.
No setor educacional, universidades públicas poderão cobrar taxas de residentes temporários. O governo esclarece que o acesso gratuito à educação primária e secundária será mantido para todos os residentes do país, que vão continuar tendo acesso semelhante ao dos cidadãos argentinos, conforme disposto pela Constituição do país.

Quanto à obtenção da cidadania argentina, os requisitos serão endurecidos, “como sempre deveria ter sido”, diz o governo. A partir de agora, o passe vai ser concedido apenas em casos de residência contínua no país por dois anos ou de realização de um investimento relevante para a Argentina.
Já no caso da residência permanente, será necessário comprovar meios de subsistência suficientes e a ausência de antecedentes criminais.
“Saibam todos aqueles que desejarem habitar o solo argentino, que, neste país, dentro da lei, tudo; fora da lei, nada”, conclui o comunicado da Presidência.
Fonte: revistaoeste