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CENÁRIO AGRO

Aprosoja-MT solicita indenização de R$ 1 bilhão por danos morais devido à Moratória da Soja

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação coletiva pedindo R$ 1 bilhão de indenização por danos morais contra 27 tradings que participaram do acordo da Moratória da Soja. A alegação é de que os produtores foram impedidos de vender a produção em áreas que não respeitam os critérios do pacto ambiental.

O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.

Na ação, a Aprosoja-MT ressalta que a Moratória da Soja impacta no plantio de soja em uma área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares em cerca de 85 municípios de Mato Grosso, além de causar danos para os estados do Acre, Amapá, Maranhão, Pará, Rondônia e Roraima.

“É algo que viola diretamente a livre iniciativa dos produtores e prejudica também o desenvolvimento social e regional de municípios de Mato Grosso”, frisa o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, ao Dia de Ajudar Mato Grosso.

Conforme ele, os valores somados aos danos financeiros são superiores ao montante solicitado em indenização, uma vez que em decorrência do acordo da Moratória da Soja deixaram de circular na economia R$ 20 bilhões.

“Os produtores têm uma restrição. Temos que lembrar que essas empresas juntas são mais de 90% do mercado comprador. Ou seja, não há outra opção para esses produtores. As empresas querem restringir 100% do CPF desses produtores.

Procurada, a Abiove não quis se pronunciar.

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Foto: Pedro Silvestre/Dia De Ajudar Mato Grosso

Julgamento de lei estadual no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para entre os dias 30 de maio e 06 de junho o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, requerida contra a Lei nº 12.709/2024 que prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso.

A pauta deveria ter sido votada em julgamento virtual marcado para fevereiro, contudo foi retirada em atendimento a uma solicitação do governo de Mato Grosso.

Como já destacado anteriormente pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o ministro Flávio Dino do STF que suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024 (confira aqui).

A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Em 28 de abril deste ano, ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que corta incentivos das signatárias da Moratória da Soja.

Com a decisão do Supremo, o artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao governo de Mato Grosso a decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

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Fonte: canalrural

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