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Apreensão de documentos contábeis em associação militar de Cuiabá: decisão judicial esclarece caso

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– O juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a apreensão de documentos contábeis da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado, com sede em Cuiabá, em um processo movido por dois associados.

A ação questiona as contas da associação referentes ao ano de 2023, presidida pelo 2º sargento da PM Laudicério Aguiar Machado, que ainda está no cargo.

Na decisão, publicada nesta semana, o juiz que também aplicou multa de 5% sobre o valor da causa à entidade por litigância de má-fé e por adotar condutas consideradas protelatórias ao longo da tramitação.

Segundo o magistrado, a associação apresentou comportamentos contraditórios ao solicitar prazo para entrega de documentos ao juízo enquanto, simultaneamente, questionava a legalidade da ordem no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O juiz apontou ainda tentativa de “nulidade de algibeira” — manobra jurídica para escolha de julgador — após a troca de advogado em momento considerado crítico do processo, o que teria como objetivo reabrir prazos e atrasar a produção de provas.

Conforme a decisão, a entidade deveria ter apresentado documentos contábeis referentes ao exercício de 2023, incluindo livros, extratos bancários, notas fiscais, recibos e arquivos digitais.

A recusa em fornecer o material à perícia foi considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e indicativa de possível irregularidade na gestão financeira.

O mandado poderá ser cumprido com arrombamento e reforço policial, se necessário, e os documentos apreendidos serão entregues diretamente à perita judicial responsável pela análise técnica.

O magistrado também advertiu que eventual resistência poderá resultar no afastamento imediato da diretoria e na nomeação de administrador provisório, além de comunicação ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes.

A análise sobre eventual intervenção na entidade foi adiada para depois do cumprimento da medida de busca e apreensão.

Fonte: odocumento

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