Via @consultor_juridico | O carregador é uma peça indispensável para o adequado funcionamento do telefone celular, e a possibilidade de que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador não supre sua ausência.
Esse foi o entendimento da juĂza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial e CĂvel de ItanhaĂ©m (SP), para condenar a Apple a indenizar um consumidor no valor do carregador original, que nĂŁo foi entregue com o aparelho celular.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a supressĂŁo do adaptador de energia elĂ©trica tem por finalidade a diminuição do impacto climático. E tambĂ©m sustentou que, com o cabo, Ă© possĂvel conectar o telefone a qualquer computador por meio da porta USB e, assim, carregá-lo.
Além disso, argumentou que cumpriu o dever de informar o consumidor de forma clara e adequada quanto à remoção do acessório. Por fim, sustentou que não há venda casada por não se tratar de produto essencial, e que para carregar o produto os clientes podem continuar a usar os adaptadores de energia já existentes.
A julgadora refutou todos os argumentos da empresa. Ela afirmou que o carregador Ă© um item essencial para o uso adequado do celular e que nĂŁo Ă© razoável pressupor que o consumidor já possua o adaptador necessário para carregar o aparelho em tomadas.Â
“A alegação exposta pela rĂ© de que na Ă©poca deu publicidade Ă sua decisĂŁo de retirar o carregador tambĂ©m nĂŁo convence. Ressalta-se, por oportuno, que Ă© improvável que, apĂłs tamanha repercussĂŁo, o autor desconhecesse este fato, entretanto, isto nĂŁo torna lĂcita a medida por ela adotada, eis que nĂŁo abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto da empresa.”
Atuou em favor do consumidor o advogado Miguel Carvalho Batista.
Clique aqui para ler a decisĂŁo
- Processo 1000267-59.2025.8.26.0266
Rafa Santos
Fonte:Â @consultor_juridico





