A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na quarta-feira (29), uma resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos utilizados na esmaltação de unhas em gel e em outros procedimentos que exigem exposição à luz ultravioleta ou LED. Os compostos banidos são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).
De acordo com a Anvisa, a medida tem como principal objetivo proteger a saúde dos consumidores e, sobretudo, dos profissionais que manipulam esses produtos com frequência. Estudos indicam que o DMPT é potencialmente cancerígeno em humanos, enquanto o TPO apresenta toxicidade reprodutiva e pode afetar a fertilidade.
“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, informou a agência em nota.
A partir da publicação da resolução, fica proibida a fabricação, a importação e o registro de novos produtos que contenham TPO ou DMPT. Os estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 dias para suspender a venda e o uso dos itens que já estão no mercado. Passado esse período, todos os registros e notificações vinculados a esses produtos serão automaticamente cancelados, e as empresas deverão recolher os lotes restantes.
A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, destacou que, embora o risco seja maior para quem tem contato frequente com os produtos, consumidores ocasionais também podem ser afetados. “Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.
Ela acrescentou que os efeitos adversos costumam estar ligados a exposições repetidas e prolongadas, e defendeu a necessidade de uma medida imediata para prevenir danos à saúde. “Cumprimos nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, concluiu.
Fonte: primeirapagina







 
  
  
 