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Anvisa libera venda de cosméticos artesanais no Brasil e proíbe promessas milagrosas – Saiba mais!

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2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), normativa que estabelece a lista oficial de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que passam a ter permissão para fabricação artesanal. O texto entra em vigor 60 dias.

A medida fixa critérios rigorosos sobre o que pode ser comercializado, além de definir com mais clareza quais promessas de rótulo são permitidas ou proibidas para proteger o consumidor.

A norma autorizou sete grupos específicos de produtos para o segmento artesanal:

  • Produtos de perfumaria com base alcoólica: água de colônia, perfume, extrato aromático e desodorante colônia.
  • Odorizantes de ambiente: velas aromáticas, sachês perfumados, difusores de varetas e sprays ambientais.
  • Produtos sólidos para banho e imersão: sais e bombas de banho (bath bombs).
  • Sabonetes sólidos para o corpo: sabonetes em barra obtidos por saponificação ou base pronta.
  • Xampus e condicionadores sólidos: barras para limpeza e condicionamento capilar.
  • Óleos e manteigas corporais: formulações anidras (sem adição de água), como óleos e bálsamos.
  • Desodorantes axilares em barra: bastões sólidos ou semissólidos sem sais de alumínio.

    Produtos com alto teor de água, como sabonetes líquidos, géis de banho, loções e cremes emulsionados, ficaram de fora da liberação artesanal devido ao maior risco de contaminação microbiológica.

    Restrições nos rótulos

    Para evitar que o consumidor seja induzido ao erro, a Anvisa restringiu as promessas publicitárias de cada categoria. Fica estritamente proibido atribuir aos produtos artesanais ação terapêutica, medicinal, antisséptica, bactericida, anticaspa, rejuvenescedora ou de tratamento de saúde.

    • Permitido: expressões como “perfuma”, “limpa”, “proporciona maciez”, “desembaraça” ou “proporciona frescor”.
    • Proibido: termos como “antitranspirante”, “antiacne”, “antiqueda”, “clareador”, “ação terapêutica”, “alívio de dores”, “purifica o ar” ou “repele insetos”.

    Advertências obrigatórias

    O texto também exige a inclusão de alertas claros nos rótulos. Todos os produtos de uso corporal artesanais deverão trazer mensagens informando que a aplicação é externa, além de orientações para suspender o uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.

    Para itens de perfumaria, xampus, sabonetes, óleos e desodorantes em barra, o rótulo deve conter obrigatoriamente a contraindicação de uso em bebês, crianças, gestantes e idosos. Em produtos com álcool ou formato spray, a indicação de risco de inflamabilidade também passa a ser item obrigatório.

    Acesse a medida na íntegra.

    Fonte: primeirapagina

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