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ANP atualiza regulação de biocombustíveis para garantir segurança e inovação

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um importante passo na atualização do marco regulatório do setor de biocombustíveis ao aprovar nova resolução que substituirá a Resolução ANP nº 734/2018. As mudanças, que incorporam avanços tecnológicos e lições aprendidas nos últimos anos, têm como objetivo principal fortalecer a segurança operacional, garantir o abastecimento regular e ampliar o escopo de produtos em linha com as diretrizes da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A resolução introduz importantes atualizações para acompanhar a evolução do setor, incluindo a previsão para novos biocombustíveis como o diesel verde e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF). Entre as mudanças mais relevantes está a flexibilização das autorizações, que passam a ser concedidas para produção de biocombustíveis em geral, e não mais para tipos específicos, permitindo maior agilidade para incorporar futuros desenvolvimentos tecnológicos.

A ANP também estabeleceu regras mais claras para manutenção das autorizações, determinando que produtores que permanecerem inativos por dois anos consecutivos terão suas autorizações revogadas. Medida similar foi adotada para instalações com produção paralisada por um ano, quando ficará vedada a comercialização e armazenamento de biocombustíveis nessas unidades.

Reforço na segurança e conformidade

A nova norma traz exigências mais robustas em matéria de segurança, determinando que no prazo de dois anos os produtores de etanol deverão manter atualizado e disponível em suas instalações o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente. Além disso, foi instituída a obrigatoriedade de processo de gestão de mudanças para quaisquer alterações nas instalações produtoras.

A resolução esclarece e reforça exigências já existentes, como a necessidade de as empresas possuírem CNAE compatível e CNPJ específico para a atividade de produção de biocombustíveis, com exceção apenas para refinarias e UPGNs. Outro avanço significativo foi a explicitação da proibição de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, tornando-os corresponsáveis pela destinação adequada desse insumo.

Processo participativo de construção

A revisão da norma contou com ampla participação do setor, incluindo consulta pública do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), realização de workshops e audiência pública. Esse processo colaborativo garantiu que as mudanças incorporassem as diferentes perspectivas dos agentes do setor, resultando em uma regulamentação mais adequada aos desafios atuais e futuros da produção de biocombustíveis no país.

As novas regras representam um importante marco para o setor, alinhando a regulamentação às necessidades de um mercado em constante evolução, com ênfase na segurança operacional, sustentabilidade e capacidade de inovação, reforçando o compromisso do Brasil com a transição energética e a bioeconomia.

Fonte: cenariomt

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