A alta temporada de viagens aéreas deve movimentar milhares de passageiros nos aeroportos brasileiros, segundo projeções do Ministério de Portos e Aeroportos. O período, marcado por festas de fim de ano e férias, costuma elevar a demanda por voos em todo o país.
O crescimento no número de viajantes, no entanto, pode resultar em transtornos como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens, falta de conforto e casos de overbooking, quando são vendidas mais passagens do que a capacidade da aeronave.
Para reduzir esses problemas e garantir a qualidade do serviço, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em prática mais uma edição da Operação Fim de Ano. A iniciativa ocorre do fim de 2025 até 5 de janeiro e concentra esforços nos aeroportos com maior fluxo de passageiros.
A operação prevê o reforço de servidores da Anac, que atuam de forma simultânea e descaracterizada em terminais localizados em 15 estados. O objetivo é fiscalizar o cumprimento das resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013, que tratam dos direitos dos passageiros e das regras de acessibilidade no transporte aéreo.
Direitos dos passageiros
As normas determinam obrigações das companhias aéreas desde a compra da passagem até o desembarque. Entre os principais direitos estão a possibilidade de cancelamento sem custo em até 24 horas após a compra, desde que o voo ocorra com pelo menos sete dias de antecedência, e o reembolso em até sete dias após a solicitação.
Em casos de atraso ou cancelamento, a empresa deve oferecer assistência material. Após uma hora, é obrigatória a disponibilização de meios de comunicação; com duas horas, alimentação adequada; e, a partir de quatro horas, hospedagem e transporte, quando necessário.
O passageiro também tem direito à franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão, conforme as regras contratuais. Já a cobrança por bagagem despachada adicional pode ser aplicada pelas companhias.
Em situações de overbooking, a transportadora deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, oferecendo compensações negociadas diretamente com o passageiro.
Erros na grafia do nome devem ser corrigidos sem custo, desde que solicitados antes da emissão do cartão de embarque. No caso de extravio de bagagem, a reclamação deve ser feita imediatamente no desembarque, e a devolução deve ocorrer em até sete dias em voos domésticos ou 21 dias em voos internacionais.
Acessibilidade e atendimento especial
A resolução nº 280/2013 garante prioridade e segurança a passageiros com necessidade de assistência especial, como pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo ou mobilidade reduzida.
Entre as garantias estão o transporte gratuito de equipamentos de mobilidade, descontos para acompanhantes quando exigidos e o direito de viajar com cão-guia na cabine. Para assegurar o atendimento adequado, é necessário informar a companhia aérea com antecedência, geralmente entre 48 e 72 horas antes do voo.
Quando há descumprimento
Se as regras não forem cumpridas, o passageiro deve procurar imediatamente a companhia aérea, registrar reclamação nos canais oficiais de defesa do consumidor e guardar todos os comprovantes relacionados à viagem e a eventuais gastos extras.
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Fonte: cenariomt






