Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a informações falsas sobre supostas mudanças na lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes reforça que não houve qualquer alteração nas regras para o transporte de crianças menores de dez anos em veículos.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que segue obrigatória a utilização de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levando em conta a idade, altura e peso da criança.
Infração gravíssima e multa
Além de colocar em risco a segurança da criança, o transporte inadequado é considerado infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem desrespeitar a lei é de R$ 293,47, podendo, inclusive, haver retenção do veículo.
O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, desmentiu as informações falsas e reforçou que a última atualização no Código de Trânsito ocorreu em 2021, acompanhada da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no mesmo ano.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última mudança no Código de Trânsito foi em 2021. Desde então, as normas permanecem as mesmas. Então, fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário.
A recomendação das autoridades é que os condutores consultem fontes oficiais para evitar cair em desinformação e garantir a segurança das crianças no trânsito.
Fonte: cenariomt