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Águas Cuiabá é penalizada por suspender serviço de cliente adimplente: entenda o caso

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– A concessionária Águas Cuiabá foi condenada pelo 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido mesmo estando com todas as contas em dia. A decisão também obriga a empresa a restabelecer imediatamente o serviço, sob pena de multa.

De acordo com a sentença, a suspensão aconteceu em duas ocasiões: a primeira no dia 27 de fevereiro de 2025 e a segunda em 31 de março do mesmo ano, sendo que os serviços só foram restabelecidos após decisão liminar proferida em 2 de abril.

Durante o processo, a concessionária não conseguiu comprovar qualquer inadimplência por parte do consumidor. Pelo contrário, o histórico de faturas apresentou adimplência total, o que, segundo a decisão, evidencia a ilegalidade dos cortes. “Inexistindo a situação de inadimplência, afigura-se ilegítima a interrupção dos serviços”, afirmou o juiz leigo que proferiu a sentença, posteriormente homologada pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa.

A decisão também destaca que os danos morais são evidentes devido à essencialidade da água na vida cotidiana. “Danos morais configurados que independem de prova do prejuízo (in re ipsa), em razão do evidente caráter essencial dos serviços de água na vida cotidiana, sendo certo que o consumidor, cumpridor de suas obrigações contratuais, não pode ficar à mercê de atitudes arbitrárias tomadas pela fornecedora do serviço”, diz trecho da sentença.

A Justiça determinou ainda que a empresa seja intimada pessoalmente sobre a decisão, e estipulou multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento do prazo de 24 horas para o restabelecimento do serviço.

O valor da indenização por danos morais deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme prevê a nova redação do Código Civil. A juíza também afastou qualquer possibilidade de litigância de má-fé por parte do consumidor, destacando que a ação foi fundamentada em fatos devidamente comprovados.

Fonte: odocumento

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