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Agronegócio

Vendavais podem causar muitos danos em fazendas

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Vendavais podem causar muitos danos em fazendas

Vendavais são intempéries que deixam um rastro de destruição por onde passam. Na cidade de Canoas (RS), por exemplo, rajadas com velocidade de 120,5 km/h provocaram quedas de árvores e de postes de energia elétrica, destelharam imóveis e causaram outros danos em áreas urbanas e rurais. Os ventos fortes e as tempestades, provocados por um ciclone extratropical, impactaram várias cidades gaúchas em agosto, segundo informações da MetSul Meteorologia.

Essas ocorrências podem se tornar cada vez mais frequentes, em razão do cenário de aquecimento global e mudanças climáticas. Nas propriedades rurais, vendavais são preocupantes porque podem causar avarias significativas nas estruturas da fazenda. Há várias possibilidades de prejuízos: galpões, casas e a sede da fazenda podem registrar perdas nos telhados, os silos de armazenagem de grãos podem ficar com o revestimento metálico danificado e uma possível queda de energia pode interromper atividades essenciais.

Outras intempéries ameaçam o patrimônio do produtor rural. Há chuvas de granizo e as tempestades que podem vir acompanhadas de quedas de raios capazes de matar animais e danificar estruturas, enquanto as secas podem provocar incêndios espontâneos nas áreas da fazenda. Ou seja, há muitos riscos relacionados ao clima que, além de comprometerem o andamento de uma safra ou a criação de um rebanho, podem causar estragos em bens imóveis importantes para o negócio.

Para mitigar tais riscos, uma das estratégias mais importantes é contratar um seguro de benfeitorias. “Essas apólices têm como objetivo proteger silos, armazéns e moradias. Se o bem for próprio, a modalidade contratada deve ser de seguro patrimonial rural para benfeitorias. Mas, se o bem a ser protegido estiver dado em garantia de algum financiamento, nesse caso, o produtor deve contratar o seguro de penhor rural para benfeitorias”, explica Guilherme Frezzarin, superintendente de agronegócio da FF Seguros.

A proposta ainda traz total flexibilidade porque o produtor rural pode escolher as benfeitorias que deseja proteger item a item. Ou, ainda, pode decidir pela modalidade de seguro de “porteira fechada”, que considera todas as benfeitorias presentes na fazenda. “A maioria dos contratos de benfeitorias é da modalidade propriedade inteira. Esse é o seguro mais completo oferecido no mercado. Como diferencial, oferecemos uma precificação assertiva pois levamos em consideração a atividade da fazenda e região, então o produto se tornou muito vantajoso para o produtor”, afirma Frezzarin.

As apólices de benfeitorias trazem as coberturas básicas de incêndio, queda de raio e explosão. O produtor pode optar por acrescentar coberturas adicionais contra danos elétricos; roubo e furto mediante arrombamento; alagamento; vendaval; granizo e fumaça; responsabilidade civil por exploração agrícola; responsabilidade civil por fuga de animais; responsabilidade civil para turismo rural. Há ainda coberturas adicionais que permitem indenizar o produtor para cobrir despesas fixas durante a ocorrência do sinistro e cobertura para repor lucros cessantes.

Segundo Frezzarin, além de mitigar problemas climáticos, o seguro atende às demandas do campo e cobre danos a terceiros como, por exemplo, a cobertura que protege contra danos causados por fugas de animais. “Temos as coberturas de responsabilidade civil e, para o produtor, a cobertura contra roubo e furto é muito importante. O roubo é uma preocupação crescente em várias regiões, principalmente o roubo de sementes de soja e de ferramentas”. Os insumos agropecuários são considerados conteúdos das benfeitorias, por isso são assegurados na apólice do seguro.

Mercadorias protegidas

Tanto no seguro patrimonial rural quanto no seguro de penhor rural para benfeitorias, a apólice ainda oferece a oportunidade de ampliar a proteção contratando também o seguro de mercadorias, que visa preservar produtos agrícolas e criações de animais presentes nos bens. Nesse caso, um silo assegurado também tem cobertura para proteger os grãos armazenados em seu interior, por exemplo.

Em outro exemplo, um avicultor pode contratar um seguro de benfeitorias para proteger um aviário que, na mesma apólice, conterá um seguro de mercadorias para contemplar a capacidade de criação de aves no local. Dessa forma, em caso de sinistro, o produtor será indenizado de acordo com os danos no bem considerando ainda as perdas de produção de aves. “A mercadoria é apurada no dia do sinistro, com base em um índice de preços público, nacional e com informações da região da fazenda”, conta Frezzarin.

O seguro patrimonial rural e o seguro de penhor rural para benfeitorias oferecem diferentes opções de prazos contratuais. O produtor pode escolher a modalidade pró-rata, com duração que varia de 6 a 12 meses; optar pela apólice de vigência anual ou a apólice plurianual, que engloba prazos de 13 meses a cinco anos. O seguro de benfeitorias só não cobre maquinário e veículos automotivos presentes na fazenda, pois esses bens devem ser protegidos com apólices próprias, de máquinas agrícolas ou seguro auto.

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