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Wenderson Araujo
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que o vazio sanitário da soja terá início em Goiás a partir de 27 de junho, estendendo-se até 24 de setembro. Durante esse período de 90 dias, é proibido o cultivo e a presença de qualquer planta de soja, incluindo as tigueras, que surgem naturalmente após a colheita. A medida visa reduzir o índice populacional da ferrugem asiática, uma das principais doenças que afetam as lavouras de soja na região.
Calendário e obrigações
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) nº 02/2021 da Agrodefesa, após 25 de setembro os produtores poderão iniciar o plantio para a safra 2024/2025 em solo goiano, estendendo-se até 02 de janeiro de 2025. Além disso, é obrigatório o cadastro da lavoura junto ao Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura da soja.
Goiás, que na safra 2022/2023 produziu mais de 17,7 milhões de toneladas de soja, é o terceiro maior produtor nacional da cultura, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Importância da medida
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância do cumprimento dessas medidas para garantir a sanidade vegetal e os bons resultados da agricultura goiana. Ele ressalta que os períodos de vazio sanitário e de semeadura são essenciais para o manejo eficaz da ferrugem asiática e outras doenças que afetam as lavouras.
Eficácia e resultados
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, enfatiza que o vazio sanitário é uma estratégia comprovadamente eficaz para o controle da ferrugem asiática. Ela destaca que a ausência de plantas de soja durante os 90 dias contribui significativamente para a prevenção e controle da doença, além de evitar prejuízos na produção.
Daniela também destaca a importância do cadastramento das lavouras, fundamental para que a Agrodefesa possa monitorar e orientar os produtores quanto ao cumprimento dos calendários fitossanitários.
Ajustes sazonais e orientações futuras
É importante notar que, na safra anterior (2023/2024), o calendário de semeadura foi prorrogado até 12 de janeiro devido a condições climáticas adversas, como forte influência do fenômeno El Niño. No entanto, a Agrodefesa esclarece que essa alteração não afetará os calendários estabelecidos para o vazio sanitário e a semeadura na safra 2024/2025.
O compromisso com as normativas fitossanitárias é crucial para manter a produtividade e a qualidade das lavouras de soja em Goiás, garantindo um ambiente seguro e sustentável para o desenvolvimento da agricultura no estado.
Fonte: portaldoagronegocio