A questão da tributação do etanol hidratado voltou a provocar intensos debates no contexto da reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) apresentou uma emenda ao Projeto de lei complementar (PLP) 68/24, que trata da regulamentação da reforma, propondo a antecipação da inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico – regime tributário já adotado para gasolina, diesel e GLP. A medida foi respaldada pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e por diversos membros da Comissão de Assuntos Econômicos (cae), como parte das contribuições ao projeto.
A demanda pela entrada imediata do etanol hidratado no regime monofásico é uma antiga reivindicação das distribuidoras de combustíveis, especialmente do setor de combustíveis fósseis, que, por sua vez, encontra resistência entre os usineiros. Para os primeiros, essa mudança traria maior simplicidade na fiscalização e na operacionalização do ICMS. Contudo, a adesão ao modelo monofásico ainda depende da análise e decisão do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eduardo Braga (MDB/AM), que tem a prerrogativa de definir se a alteração será implementada antes do período de transição da reforma, previsto para 2026 a 2032.
Implicações da Substituição Tributária e da Fiscalização
Atualmente, o etanol hidratado é submetido a um modelo de tributação em duas etapas: o produtor paga sua parcela do ICMS e, em seguida, o distribuidor recolhe a substituição tributária, ou seja, paga o ICMS referente ao posto revendedor. O cálculo do imposto é feito com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), valor estimado de venda do produto no ponto de revenda. Este sistema, contudo, tem gerado críticas, especialmente por sua complexidade, o que, segundo as distribuidoras, facilita a sonegação de impostos.
O argumento das distribuidoras é de que, com a reforma do ICMS e a introdução do sistema monofásico, o mercado de combustíveis fósseis tornou-se mais transparente e eficiente na arrecadação, ao passo que o biocombustível, devido à estrutura mais fragmentada de sua cadeia produtiva, tem sido mais suscetível a fraudes fiscais. De acordo com o diretor-executivo do Sindicato Nacional das empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom), Mozart Rodrigues, o comércio irregular de etanol hidratado aumentou consideravelmente no Brasil desde 2023.
Para os defensores da reforma tributária, como o diretor jurídico da Brasilcom, Cláudio Araújo, a entrada do etanol no sistema monofásico permitiria uma fiscalização mais eficaz e uma maior transparência nos processos de venda. Segundo Araújo, a mudança seria simples, pois o imposto seria pago diretamente pelo produtor, com o distribuidor recolhendo a tributação no momento da compra, evitando o risco de sonegação.
Posições Contrárias: O Impacto para os Usineiros
Por outro lado, os usineiros se opõem à mudança, alegando que a centralização do pagamento do imposto, exigida pela inclusão do etanol no regime monofásico, pode afetar negativamente o fluxo de caixa dos produtores, especialmente das usinas menores. Esses representantes sugerem que a obrigação de recolher o ICMS devesse recair sobre as distribuidoras, que possuem maior capacidade de caixa, a fim de suavizar os impactos sobre a produção.
Embora a proposta de incluir o etanol hidratado no regime monofásico tenha avançado no Congresso, a indústria do etanol defende a manutenção do atual modelo, que só exigirá a adesão ao novo regime tributário ao fim do período de transição da reforma tributária, previsto para 2033. Este prazo é distinto do que ocorre com o etanol anidro, que já está sujeito ao regime monofásico desde a reforma anterior.
As discussões sobre o etanol hidratado, portanto, permanecem acirradas, refletindo o impasse entre a busca por maior simplificação fiscal e os desafios enfrentados pelos produtores de biocombustíveis, que temem os impactos financeiros de uma mudança tão drástica na tributação.
Fonte: portaldoagronegocio