A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.
Diesel S10 – O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.
Preço médio – Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Reajustes médios – Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%
Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.
Política Nacional – A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Política – Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.
Fonte: portaldoagronegocio