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Agronegócio

Sucessão familiar no agronegócio: Como planejar e organizar essa transição

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As atividades no agronegócio normalmente são marcadas pela sua perenidade, o que significa que, no mais das vezes, envolve negócios que, ao longo dos anos, vêm passando de geração em geração. É notório que neste tipo de negócio, para a obtenção de excelência e resultados na produção, são necessários pesados investimentos em maquinários agrícolas, cultivo de solo, aquisição de insumos, no desenvolvimento de alta genética e, cada vez mais, em tecnologia, investimentos estes os quais, na maioria das vezes, só se viabilizam no caso de o produtor rural considerar o horizonte além de sua própria existência.

Entretanto, conforme o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, para ser possível a projeção desse horizonte futuro o gestor da atividade deve estar disposto a preparar seus sucessores, transmitindo valores, conhecimentos e, sobretudo, experiência, para fim de que seja possível a continuidade do negócio familiar. Caso contrário, em eventual ausência sua, cada um dos herdeiros ou sucessores, ao receber seu quinhão, muitas vezes sem nem sequer saber o que fazer com aquele patrimônio, acabará por inviabilizar a perpetuidade do negócio. “É bastante frequente, especialmente em situações envolvendo inventários judiciais, nos depararmos com variadas celeumas jurídicas envolvendo herança de propriedade rural e negócios do ramo do agronegócio, o que se deve, em muito, pelo fato de a propriedade ser gerida em condomínio e demandar a tomada de decisões de forma conjunta seja pelo fato de como será gerida a propriedade, se de forma direta e pessoal ou por meio de terceiros através da pactuação de contratos agrários de arrendamento e/ou parceira; seja pelo tipo de atividade que será desenvolvida, exploração pecuária, agrícola ou até mesmo uma integração lavoura-pecuária-floresta”, destaca.

Sendo assim, de acordo com o especialista, considerando a dimensão tomada pelo setor do agronegócio e as particularidades que lhe são inerentes, se faz imprescindível a busca de uma organização para o desenvolvimento de um modelo adequado para a sucessão no campo, sendo de fundamental importância a profissionalização da atividade, possibilitando um adequado e estruturado planejamento sucessório que assegure a perenização e constância da atividade rural desenvolvida, bem como a manutenção do legado que, muitas vezes, ultrapassa mais de uma geração. “Ao fim e ao cabo, ao se pensar, de forma antecipada, diligente e minuciosa no contexto em que existe o negócio – quem são seus sucessores, quais os potenciais litígios existentes, quais os anseios, expectativas e desejos daquele que será sucedido e daqueles que sucederão – se está a pensar não só na perpetuação do legado até então construído, mas, do mesmo modo, na preservação harmoniosa das relações familiares e profissionais que o transcorrem”, completa Ghigino.

Fonte: portaldoagronegocio

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