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Agronegócio

Revogação da Taxa do Agro traz alívio financeiro para produtores rurais, entenda o que muda

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O Ministro Dias Toffoli suspendeu, na noite de segunda-feira (3), a cobrança da Taxa do Agro em Goiás, prevista nas Leis 21.670/2022 e 21.671/2022. A decisão atendeu ao pedido da Conferência Nacional da Indústria (CNI), que sustenta, entre outros pontos, que essa taxação não tem respaldo nos impostos de competência dos estados, nas taxas ou nas contribuições de melhorias. Nomeada de Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura), a tarifa criada no ano passado pelo governador Ronaldo Caiado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária goiana. A decisão é liminar e ainda será submetida a análise de todos os ministros na sessão do dia 14 de abril. 

Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, a deliberação é uma notícia extremamente importante e traz um alívio para os produtores rurais de Goiás e para todo o setor agropecuário do país, uma vez que já enfrentam uma série de desafios em seu dia a dia, como oscilações do mercado, altos custos de produção, dificuldades com o clima e a falta de infraestrutura adequada. “O estado é um dos maiores produtores de commodities agrícolas do país e os produtores rurais desempenham um papel essencial na geração de empregos e na garantia da segurança alimentar da população. Qualquer medida que possa prejudicar esse setor terá impactos negativos em toda a economia e na vida dos cidadãos”, alerta. 

No entanto, Amaral não está otimista com o julgamento do próximo dia 14. Segundo o tributarista, nos últimos anos o STF vem concedendo maior proteção aos cofres públicos, deixando de lado os direitos dos contribuintes, o que diminui as expectativas para uma decisão favorável ao setor do agronegócio. “Mas esperamos que o STF atue de forma diferente, acatando as irregularidades apontadas e, assim, mantenha essa decisão, e que os produtores rurais de Goiás e de todo o país possam continuar a desempenhar seu papel fundamental na economia brasileira sem ter que suportar mais um custo adicional”, finaliza o especialista. 

Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). 

Fonte: portaldoagronegocio

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